- Plataformas devem guardar, por um ano, dados de quem contrata anúncios ou impulsiona conteúdos, a partir do encerramento da veiculação.
- O objetivo é identificar responsáveis por fraudes na internet e facilitar o ressarcimento de vítimas.
- O decreto atualiza o Marco Civil da Internet e amplia a responsabilidade das redes em casos de conteúdos ilícitos, com remoção após notificação e avaliação de falhas sistêmicas.
- A ANPD ficará responsável por supervisionar as big techs, acompanhar medidas preventivas e exigir relatórios sobre ações tomadas.
- Em paralelo, o governo ampliou proteção a mulheres: canal específico para denúncias de nudez, remoção em até duas horas, redução do alcance de ataques coordenados e proibição de IA que crie nudes falsos; orientação para ligar para o 180.
O governo federal publicou um decreto que obriga plataformas e redes sociais a armazenar, por um ano, dados de quem contrata anúncios ou impulsiona conteúdos. A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (21).
O objetivo é facilitar a identificação de responsáveis por fraudes e golpes praticados na internet e viabilizar o ressarcimento a eventuais vítimas. A norma faz parte de um conjunto de medidas para aumentar a proteção dos usuários das plataformas.
O decreto atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet e tramita com base em decisão do STF, tomada no ano passado. O tribunal afirmou que as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente em situações específicas, mesmo sem ordem judicial.
Os provedores de serviços de internet devem adotar medidas para evitar a contratação de anúncios ou impulsionamentos que divulguem conteúdos criminosos. A regra define que a responsabilidade recai sobre os provedores quando houver conteúdo ilegal promovido por anúncios, salvo atuação diligente para retirada.
Entre as mudanças, fica presumida a responsabilidade das plataformas pela veiculação de anúncios com conteúdo criminoso, independentemente de notificação prévia. Elas só se livram da obrigação se comprovarem atuação rápida para remover o material.
O decreto também estabelece a exigência de manter informações sobre quem contratou anúncios e impulsionamentos por até um ano a partir do encerramento da veiculação. Esse prazo facilita investigações e ações judiciais.
Marco Civil da Internet
A decisão do STF, anunciada em junho de 2025, autorizou a responsabilização civil de redes em casos de falhas sistêmicas ou quando houver pedidos de remoção não atendidos. A aplicação prática foi citada como prioridade pelo governo.
O documento determina remoção de conteúdos ilícitos após notificação, sem necessidade de ordem judicial, e prevê canais de denúncia, contestações e devido processo para o produtor do conteúdo.
Também estão previstas medidas para evitar golpes em anúncios, manter dados de publicações para responsabilização futura e permitir ações de consumidores lesados. A ANPD ficará responsável pela fiscalização e pela verificação de que as plataformas adotam medidas preventivas.
Proteção a mulheres
Outro decreto assinado por Lula cria medidas para reduzir a violência contra mulheres na internet. As plataformas devem estabelecer um canal específico para denúncias de nudez, com remoção de conteúdo em até 2 horas após solicitação.
O texto determina que o algoritmo reduza o alcance de ataques coordenados contra mulheres e proíbe o uso de IA para criar nudes falsos. O canal de denúncias deve orientar as vítimas a buscar o serviço 180, canal oficial do governo.
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