- O advogado e teólogo Antonio Carlos Junior afirma que a forma mais segura de usar imagens em cultos e publicações é o consentimento escrito, com assinatura de duas testemunhas.
- Autorizações digitais podem valer, desde que haja comprovação inequívoca da identidade do titular (login e senha pessoais).
- Avisos de gravação no templo não garantem proteção jurídica; é preciso cuidado desde a captação até o armazenamento das imagens.
- Menores precisam da autorização dos pais ou responsáveis; adolescentes com mais de 16 anos também devem assinar junto aos responsáveis. Prefira não expor crianças em publicações.
- Em relação a visitantes, a recomendação é evitar usar imagens; fotos antigas só com autorização prévia, integrada a uma política de proteção de dados da igreja conforme a LGPD.
O uso de imagens de membros e visitantes em cultos, congressos e publicações nas redes sociais vem ganhando atenção sob as regras da Lei Geral de Proteção de Dados. Advogado e teólogo Antonio Carlos Junior orienta pela via do consentimento formal por escrito.
Ele explica que a forma mais segura de autorizar imagens é o termo escrito, assinado com duas testemunhas. Além disso, autorizações digitais podem valer desde que comprovem inequivocamente a identidade do titular.
O especialista ressalta que avisos sobre gravação exibidos em templos não conferem proteção jurídica suficiente. A autorização é exigida especialmente para imagens identificáveis divulgadas pela igreja.
Cuidados devem começar já na captação e no armazenamento do material. Mesmo com imagem borrada, não se deve manter a versão nítida de quem não autorizou o uso.
Para menores, a autorização precisa ser dos pais ou responsáveis. O consentimento de tios ou avós não vale, segundo Antonio Carlos; adolescentes com mais de 16 anos devem assinar junto aos responsáveis.
O ideal é evitar expor crianças e adolescentes em publicações, sugerindo fotos onde aparecem sem identificação ou de costas. Visitas devem ter cautela maior, com recomendação de não publicar imagens de visitantes.
Sobre retratos antigos em retrospectivas ou vídeos comemorativos, o uso depende de autorização prévia. Sem autorização, o aconselhado é não utilizar o material.
O especialista reforça que a autorização deve fazer parte de uma política de proteção de dados na igreja. Coletar assinaturas não basta se a gestão de conteúdo não estiver em conformidade com a LGPD.
A decisão sobre uso de imagem não deve ficar apenas no ato da autorização. A prática precisa acompanhar uma gestão de dados séria e transparente.
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