- Moraes negou o pedido de redução de pena para Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, citando que o PL da Dosimetria ainda não foi promulgado e não está em vigor.
- A defesa protocolou o pedido em 1º de maio com base na Lei da Dosimetria, argumentando que a aprovação já indica orientação normativa que pode impactar o cálculo da pena.
- Os advogados também solicitam a progressão de regime, afirmando que Débora já cumpriu mais de três anos de pena e está próxima do prazo mínimo, previsto para 9 de junho de 2026; dizem que falhas na tornozeleira foram técnicas.
- Débora foi condenada a 14 anos de prisão pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro, incluindo pichar a estátua com batom e invadir/destruir prédios dos três Poderes em Brasília; está em prisão domiciliar desde março de 2025.
- No dia 30, o Congresso derrubou os vetos de Lula ao PL da Dosimetria; se Lula não promulgar, a atribuição passa ao presidente do Senado; após promulgação, a lei entra em vigor para permitir pedidos de redução de pena.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, negou hoje um pedido de redução de pena para Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom. A defesa requeria a aplicação da Dosimetria, sob a lei que ainda não está vigente.
A peça apresentada na defesa sustenta que a aprovação do PL da Dosimetria gera orientação normativa e impacta o cálculo da pena, mesmo sem vigência formal. O pedido foi protocolado no dia 1º de maio.
A advogada de Débora pediu também a progressão de regime. Ela argumenta que a condenação é de 14 anos, já cumpridos mais de três, e que o prazo mínimo pode ocorrer em 9 de junho de 2026. Alegam falhas técnicas na tornozeleira.
Débora foi condenada por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro, incluindo o uso de batom para pichar a estátua da Justiça e a invasão de estruturas dos três Poderes em Brasília. A pena total está fixada em 14 anos de prisão.
Ela permanece em prisão domiciliar desde março de 2025, conforme determinação de Moraes, atendendo a recomendações da Procuradoria-Geral da República e impondo uso de tornozeleira eletrônica.
No dia 30, o Congresso derrubou vetos do presidente Lula ao PL da Dosimetria. Se o texto não for promulgado pelo chefe do Executivo, a atribuição passa ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Com a promulgação e publicação, a lei entra em vigor e permite pedidos de redução de pena com base nas novas regras.
A defesa afirma que a promulgação aceleraria a aplicação de novas regras, mas Moraes manteve o foco na situação individual de Débora, ressalvando que a lei ainda não tem força plena até a publicação oficial. A decisão não implica julgamento sobre mérito futuro do benefício.
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