- O TJDFT manteve o direito de um professor temporário da rede pública do Distrito Federal a folga religiosa aos sábados, com compensação da carga horária em dias alternativos.
- A decisão foi tomada pela 7ª Turma Cível do TJDFT, que confirmou a sentença de primeira instância.
- O professor alegou que a observância do sábado é requisito de sua religião e que a carga horária não permite atividades religiosas.
- A administração contestou, afirmando que a folga poderia prejudicar o funcionamento da escola, mas a turma entendeu que a liberdade religiosa deve ser respeitada com ajustes administrativos.
- A decisão reforça a necessidade de adaptar atividades da gestão pública para garantir o exercício da religião sem comprometer o serviço público.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve o direito de um professor temporário da rede pública do DF a folga religiosa aos sábados, com a compensação da carga horária em dias alternativos. A decisão foi anunciada pela 7ª Turma Cível e confirma a sentença de primeira instância favorável ao servidor.
Segundo o processo, o professor alegou que sua religião exige observar o sábado como dia de descanso e culto, o que não era compatível com a carga horária prevista. A administração pública contestou, argumentando que a folga poderia comprometer o funcionamento da escola.
A 7ª Turma Cível reconheceu a liberdade religiosa como direito a ser garantido, determinando que a administração busque alternativas para atender às necessidades do servidor sem prejudicar o serviço público. A decisão reforça a necessidade de adaptar atividades administrativas para assegurar o exercício da convicção religiosa.
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