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TJDFT mantém folga religiosa para professor no DF

TJDFT garante folga religiosa aos sábados para professor temporário, com compensação de horas em dias alternativos, assegurando fé sem prejuízo ao serviço

Decisão do TJDFT garante folga religiosa a professor da rede pública do DF.
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  • O TJDFT manteve o direito de um professor temporário da rede pública do Distrito Federal a folga religiosa aos sábados, com compensação da carga horária em dias alternativos.
  • A decisão foi tomada pela 7ª Turma Cível do TJDFT, que confirmou a sentença de primeira instância.
  • O professor alegou que a observância do sábado é requisito de sua religião e que a carga horária não permite atividades religiosas.
  • A administração contestou, afirmando que a folga poderia prejudicar o funcionamento da escola, mas a turma entendeu que a liberdade religiosa deve ser respeitada com ajustes administrativos.
  • A decisão reforça a necessidade de adaptar atividades da gestão pública para garantir o exercício da religião sem comprometer o serviço público.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve o direito de um professor temporário da rede pública do DF a folga religiosa aos sábados, com a compensação da carga horária em dias alternativos. A decisão foi anunciada pela 7ª Turma Cível e confirma a sentença de primeira instância favorável ao servidor.

Segundo o processo, o professor alegou que sua religião exige observar o sábado como dia de descanso e culto, o que não era compatível com a carga horária prevista. A administração pública contestou, argumentando que a folga poderia comprometer o funcionamento da escola.

A 7ª Turma Cível reconheceu a liberdade religiosa como direito a ser garantido, determinando que a administração busque alternativas para atender às necessidades do servidor sem prejudicar o serviço público. A decisão reforça a necessidade de adaptar atividades administrativas para assegurar o exercício da convicção religiosa.

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