- Moraes determinou a intimação de Roberto Jefferson para pagar a multa de 200 mil reais fixada pelo STF no julgamento que o condenou a nove anos de prisão, no fim de 2024, com atualização conforme o ministro.
- Em caso de descumprimento, Moraes afirmou que haverá execução forçada.
- O ministro autorizou a detração da pena, para abater tempo de prisão preventiva, e a Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro deve expedir, em até 48 horas, o atestado atualizado de pena a cumprir.
- A defesa de Jefferson pediu progressão de regime, mas Moraes ainda não decidiu; serão encaminhadas informações sobre o comportamento dele para avaliar os requisitos.
- Com os documentos, caberá à Procuradoria-Geral da República manifestar-se em um prazo de cinco dias.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes determinou a intimação de Roberto Jefferson para pagar a multa de 200 mil reais fixada pela Corte no julgamento que condenou o ex-deputado federal a nove anos de prisão, no fim de 2024. O valor deverá ser atualizado conforme decisão do magistrado.
Em caso de descumprimento, Moraes informou que haverá execução forçada. Além disso, autorizou a detração da pena, para abater o tempo de prisão preventiva da sentença condenatória. A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro terá até 48 horas para expedir o atestado atualizado de pena a cumprir.
A defesa de Jefferson também requereu a progressão de regime, mas o ministro ainda não decidiu. Moraes encaminhou informações sobre o comportamento do ex-deputado à Vara de Execuções Penais e ao Juízo da 4ª Vara Federal Criminal do Rio para avaliação dos requisitos. Após receber os documentos, abrirá prazo de cinco dias para manifestação da Procuradoria-Geral da República.
Em maio de 2025, Moraes concedeu prisão domiciliar humanitária a Jefferson, após a determinação de nove anos de prisão por incitar a prática de crimes, atentar contra o exercício dos Poderes, bem como calúnia e homofobia.
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