- STF começa a julgar nesta quarta-feira, 6, ações que discutem as regras de distribuição de royalties e participações especiais da produção de petróleo entre estados e municípios.
- O tema já tramita há 13 anos desde a decisão da ministra Cármen Lúcia que suspendeu a aplicação da lei em debate, mantendo as regras atuais.
- Rio de Janeiro questiona a constitucionalidade da lei de 2012; há expectativa de impacto maior para estados produtores como RJ, Espírito Santo e São Paulo.
- Estudo da Federação das Indústrias do Rio aponta perda de R$ 21 bilhões por ano para o estado e seus municípios com a eventual mudança.
- Pelas regras propostas, a União cairia de 30% para 20% de royalties; produtores passariam de 61% para 26%, e o Fundo especial subiria de 8,75% para 54%; nas participações especiais, União de 50% para 46% e produtores de 50% para 24%, com não produtores passando a receber 30%.
O Supremo Tribunal Federal inicia nesta quarta-feira a análise de ações sobre a distribuição dos recursos da exploração de petróleo. O julgamento avalia a validade de uma lei de 2012 que redefinia royalties e participações especiais entre estados, municípios produtores e não produtores. O foco é saber se a norma está em conformidade com a Constituição e com objetivos de redução de desigualdades regionais.
A discussão chega 13 anos após uma liminar de Cármen Lúcia, que suspendeu os efeitos da lei e manteve as regras vigentes. A pauta já teve momentos de pautação eosterções de acordos entre União e estados. A defesa dos estados não produtores sustenta a constitucionalidade da reordenação.
O caso envolve especialmente Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, grandes produtores de petróleo, diante de mudanças que podem afetar recebimentos de royalties e participações especiais. Estudo da Federação das Indústrias do Rio aponta perda bilionária para o estado e municípios.
O que está em jogo
Se a lei de 2012 for aplicada, a participação da União cairia de aproximadamente 30% para 20% do total de royalties. Estados e municípios produtores passariam de 61% para 26%, após um período de transição de sete anos. O Fundo especial subiria de 8,75% para 54%.
Participações especiais
As participações especiais também sofreriam alterações: a União cairia de 50% para 46%; estados e municípios produtores de 50% para 24%; estados não produtores começariam a receber 30% das participações especiais. A mudança tende a beneficiar regiões não produtoras a curto prazo, segundo argumentos de estudo técnico.
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