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STF restringe penduricalhos a 35% dos salários de ministros da Corte

STF estabelece teto de 35% para penduricalhos de ministros, com regras de transição e suspensão de valores retroativos até nova regulamentação

STF define regras de transição para o pagamento de penduricalhos até que o Congresso aprove uma lei sobre o tema. (Foto: Gustavo Moreno/STF)
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  • STF formou maioria para limitar penduricalhos a 35% do salário dos ministros, fixado em R$ 46,3 mil.
  • A tese prevê regras de transição até uma lei regulamentar, com CNJ e CNMP definindo as normas após auditoria.
  • Estão incluídos itens como diárias, ajuda de custo na remoção, promoção que altere o domicílio, pró‑labore por magistério e gratificações por comarcas de difícil provimento, entre outros.
  • Valores retroativos reconhecidos antes de fevereiro de 2026 ficam suspensos até definição de critérios em resolução conjunta, exceto em decisões já transitadas em julgado.
  • O texto proíbe, de imediato, outras parcelas indenizatórias e auxílios, incluindo auxílio moradia, alimentação e licença compensatória, entre outros.

O STF formou maioria nesta quarta-feira (25) para fixar0 um teto de 35% para as verbas indenizatórias dos membros da Corte, conhecidas como penduricalhos. O salário-base dos ministros é de R$ 46,3 mil, e o teto vale para o conjunto de benefícios.

A decisão estabelece regras de transição enquanto o Congresso não define uma lei específica. Os relatores Gilmar Mendes, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin apresentaram voto conjunto, destacando a necessidade de frear ganhos acima do teto.

Limites e regras de transição

A tese fixa uma parcela de valorização por tempo de serviço de 5% a cada cinco anos, até o limite de 35% do subsídio. Já os pagamentos de diárias, ajuda de custo, promoção, pró-labore e outras parcelas permanecem sob o teto.

Os valores retroativos reconhecidos até fevereiro de 2026 ficam suspensos até definição de critérios em resolução conjunta pelo CNJ e CNMP. Decisões judiciais anteriores podem ainda encaminhar esses valores, conforme o STF.

Penduricalhos proibidos

Foi estabelecido que diversas parcelas já previstas em leis e resoluções são inconstitucionais e devem cessar, como auxílio moradia, alimentação, natalidade, creche e licenças específicas.

A vigência de limites valerá para todos os pagamentos, com exceção de eventuais valores retroativos apenas em casos específicos e mediante decisão do STF. A ideia é padronizar regras até uma regulamentação nacional.

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