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Defesa de Roberto Jefferson solicita que processo vá à primeira instância

Defesa de Roberto Jefferson protocola recurso no STF pedindo envio do caso à primeira instância; cita divergências, prescrição e possível redução de pena por saúde

Roberto Jefferson foi condenado sob votos divergentes de André Mendonça, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Edson Fachin. (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados )
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  • A defesa de Roberto Jefferson protocolou no STF um recurso que cita votos de André Mendonça e Nunes Marques que defenderam envio do caso à primeira instância.
  • Em fevereiro, Alexandre de Moraes decretou o encerramento do processo e o início da pena, mantendo Jefferson em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica.
  • Durante o julgamento houve divergências: Nunes Marques votou pela absolvição; Cristiano Zanin e Edson Fachin defenderam a prescrição; Moraes votou pela condenação, acompanhado pela maioria.
  • A defesa sustenta que a mudança da Lei de Segurança Nacional para os novos crimes contra o Estado Democrático de Direito beneficia o réu, alegando que as declarações nas redes sociais eram bravatas sem efetiva ameaça à ordem.
  • Em caso de derrota, o recurso também pede que a pena seja fixada em cinco anos e dois meses, e que haja redução por questões de saúde; a ação envolve crimes como abolição violenta do Estado, calúnia, incitação ao crime de dano e homofobia.

O advogado de defesa de Roberto Jefferson protocolou no STF um recurso nesta segunda-feira (9). O documento cita votos dos ministros André Mendonça e Nunes Marques, que defenderam encaminhar o caso à primeira instância.

No processo, o ministro Alexandre de Moraes decretou, em 3 de fevereiro, o encerramento da ação e o início da pena. Jefferson segue em prisão domiciliar, agora com tornozeleira eletrônica.

Durante o julgamento, houve divergências: Nunes Marques pediu a incompetência da Corte e, em outra linha, votou pela absolvição de Jefferson. Cristiano Zanin e Edson Fachin defenderam a prescrição.

Desdobramentos e base legal

O recurso argumenta que a mudança da Lei de Segurança Nacional para os novos crimes contra o Estado Democrático de Direito deve beneficiar o réu, alegando que as declarações de Jefferson em redes sociais eram bravatas sem efetividade contra a ordem constitucional.

Para o STF, a substituição legal não alterou o entendimento dos crimes; segundo a corte, a conduta prevista foi apenas transferida para a nova legislação, mantendo o enquadramento pelo mesmo núcleo de crimes.

Caso a defesa seja derrotada nos pedidos principais, há pedido para fixar a pena em cinco anos e dois meses, com redução por saúde. A pena original era de nove anos, envolvendo os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, calúnia contra o presidente do Senado, incitação ao crime de dano e homofobia.

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