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Presidente da comissão prorroga trabalhos antes de STF analisar liminar de Mendonça

Prorrogação da CPMI do INSS é anunciada antes da decisão do STF sobre Mendonça, mantendo o colegiado em funcionamento por até 120 dias

Presidente do colegiado, Carlos Viana, exibe ofício do STF que comprova horário de vencimento do prazo para Alcolumbre oficializar prorrogação dos trabalhos. (Foto: reprodução/Youtube TV Senado)
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  • O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana, prorrogou os trabalhos antes da análise da liminar de Mendonça pelo STF.
  • A decisão foi anunciada sem aval do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e seguiu a determinação judicial confirmada pela Secretaria Judiciária do STF.
  • A prorrogação ocorreu durante a segunda parte da reunião da manhã, que foi suspensa, com retomada condicionada ao desfecho do julgamento na Corte.
  • Ainda havia divergência sobre o prazo de quarenta e oito horas para a prorrogação, levando parlamentares a recorrerem ao STF para definir o marco inicial.
  • O STF afirmou que o prazo começou a contar às 10h18 de terça-feira, e o relator Gaspar, ao lado de Viana e de Marcel van Hattem, protocolou pedido para definição precisa do prazo.

O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), prorrogou os trabalhos do colegiado antes da conclusão da análise da liminar do ministro André Mendonça pelo STF. A continuidade dos trabalhos por mais 120 dias depende da decisão da Corte. A decisão foi anunciada na segunda parte da reunião da manhã, que foi suspensa pelo próprio senador.

Viana afirmou que a prorrogação ocorreu à revelia do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e do Congresso. Segundo ele, a medida segue estritamente a decisão judicial confirmada pela Secretaria Judiciária do STF, e foi tomada em defesa de aposentados, órfãos, viúvas e do combate à corrupção.

Nas primeiras horas, houve acalorado debate entre oposição e base governista sobre o prazo de 48 horas estabelecido por Mendonça para Alcolumbre autorizar formalmente a prorrogação. O período foi considerado encerrado no meio da manhã, abrindo espaço para discussões posteriores.

Definição de prazo pelo STF

A oposição sustentou que o prazo expirou às 10h18, enquanto governistas defendem o horário de 18h20, com base em registro da Advocacia do Senado. A divergência levou parlamentares a recorrerem ao STF para esclarecer o marco de início da contagem.

Na véspera, o relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (PL-AL), junto a Carlos Viana e ao deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), protocolaram questionamento ao STF para definição precisa. O tribunal informou que o prazo começou às 10h18 de terça-feira (24), quando o e-mail com o ofício foi aberto pelo Senado.

Desdobramentos da decisão

A decisão de Mendonça prevê que, na omissão após as 48 horas, a presidência da CPMI pode prorrogar imediatamente os trabalhos pelo prazo definido pela minoria parlamentar. A deliberação, segundo o documento, ocorre dentro da CPMI, sem necessidade de validação plenária.

“Não será uma votação de plenário para todos os parlamentares”, afirmou a condução da prorrogação. A suspensão da reunião decorreu de reuniões de Viana com líderes da oposição e da base governista, buscando consenso diante do impasse jurídico.

O tom geral é de continuidade dos trabalhos enquanto o STF analisa a liminar, com o objetivo de manter o andamento da CPMI do INSS e acompanhar as implicações da decisão judicial. Mais informações devem ser divulgadas assim que houver novo desfecho.

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