- O TSE ainda precisa decidir se Eduardo Bolsonaro pode disputar como suplente no Senado em 2026, conforme análise de Miguel Reale Júnior ao UOL News.
- Eduardo licenciou-se da Câmara e mudou-se aos Estados Unidos, o que gerou a perda da sua cadeira; o ponto central é saber se isso o impede eleitoralmente.
- Reale afirma que a decisão depende de avaliação do TSE sobre elegibilidade, destacando que a falta não justificada pode implicar na perda de mandato; ele vê a hipótese como nova.
- O jurista critica o uso da suplência como estratégia política, sugerindo que pode se tornar uma forma de perpetuação familiar no poder.
- Sobre o processo no STF envolvendo Eduardo, Reale diz que, sem citação, o andamento pode ser suspenso e a prescrição interrompida; é improvável uma condenação definitiva antes de registros de candidatura.
Miguel Reale Júnior analisou ao UOL News que a elegibilidade de Eduardo Bolsonaro para disputar, em 2026, como suplente ao Senado depende de uma decisão do TSE. O jurista aponta que o exame técnico será sobre impedimento eleitoral decorrente da licença e de eventual perda de mandato.
Eduardo Bolsonaro licenciou-se do mandato de deputado federal durante investigação no STF e mudou-se aos EUA, o que levou à perda da vaga na Câmara. O ponto central é se isso gera ou não incompatibilidade para uma nova candidatura, segundo o jurista.
Para Reale Júnior, trata-se de uma matéria inédita. Ele afirma que não conhece casos semelhantes e que cabe ao TSE definir o alcance jurídico da eventual perda de mandato por faltas, no contexto da elegibilidade de Eduardo.
Ponto jurídico em jogo
O jurista observa que a prática de suplência é, frequentemente, um arranjo político: o titular abre espaço ao suplente em licenças para manter força de campanha. Ele sugere que esse movimento pode promover concentração de poder e memórias de dinastia partidária.
Reale ressaltou que, no STF, o processo envolvendo Eduardo pode ter suspensão ou interrupção de prescrição sem citação. Ainda assim, vê pouca possibilidade de condenação definitiva atrapalhar o registro de candidatura.
Caso o Ministério Público não tenha citado Eduardo, a tramitação poderá seguir, com aplicação de dispositivos do Código de Processo Penal. Ele aponta a dificuldade de uma condenação transitada em julgado antes das candidaturas.
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