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Câmara aprova em 1º turno PEC que amplia imunidade tributária de igrejas

Câmara aprova em primeiro turno PEC que amplia imunidade tributária de templos, bens e serviços essenciais à formação de patrimônio, geração de renda e atuação religiosa

PEC é autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos). Foto: Agência Câmara/Reprodução
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  • A Câmara aprovou em primeiro turno, nesta quinta-feira, 28, uma PEC que amplia a imunidade tributária de templos religiosos no país, com 385 votos favoráveis e 93 contrários.
  • O texto altera o artigo 156 da Constituição para proibir a cobrança de tributos sobre bens ou serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços de todas as religiões.
  • A PEC também assegura que organizações assistenciais e beneficentes ligadas a confissões religiosas, como creches, asilos e comunidades terapêuticas, não sejam tributadas.
  • A proposta é de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), bispo licenciado da Igreja Universal do Reino de Deus, e estava parada desde 2024.
  • Para seguir, o texto precisa de pelo menos 308 votos no segundo turno para avançar ao Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno uma emenda à Constituição que amplia a imunidade tributária de templos religiosos no Brasil. A votação ocorreu nesta quinta-feira 28, com 385 votos a favor e 93 contrários. O segundo turno ainda é necessário para seguir ao Senado.

A proposta, de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), estava travada desde 2024. Em setembro de 2023, a Comissão de Constituição e Justiça já havia aprovado o texto. Crivella é bispo licenciado da Igreja Universal do Reino de Deus.

A PEC altera o artigo 156 da Constituição para proibir a cobrança de tributos sobre bens ou serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços das religiões. Também isenta organizações assistenciais e beneficentes ligadas a confissões religiosas, como creches e comunidades terapêuticas.

Pontos-chave da proposta

  • A imunidade passa a abranger bens e serviços essenciais à atividade religiosa.
  • Inclui também pessoas jurídicas vinculadas a confissões religiosas para fins de assistência.
  • O texto fundamenta a iniciativa na essencialidade da assistência religiosa e no interesse social.

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