A popularização dos deepfakes tem gerado preocupações sobre a violência digital, especialmente contra mulheres. Recentemente, Taylor Swift foi alvo de imagens falsas que viralizaram nas redes sociais, levando sua equipe jurídica a agir rapidamente para remover o conteúdo. Esse tipo de manipulação digital, que simula vídeos íntimos sem consentimento, causa danos reais à reputação e à saúde mental das vítimas. Celebridades como Gal Gadot e Emma Watson já enfrentaram situações semelhantes, com seus rostos inseridos em montagens pornográficas. A atriz Scarlett Johansson também se manifestou sobre o tema, descrevendo a internet como um “abismo de escuridão”. Esses casos refletem um problema que afeta mulheres comuns diariamente, segundo especialistas. O advogado Davi Gebara destaca que, mesmo sem nudez real, o dano é concreto e as vítimas têm direito à reparação. No Brasil, a criação e disseminação de deepfakes sexuais podem ser punidas com até cinco anos de reclusão, conforme o artigo 218-C do Código Penal. A Lei Maria da Penha também prevê agravantes quando a vítima é mulher. Gebara enfatiza que a responsabilização dos autores é possível, mesmo sem nudez real, e que isso se trata de uma nova forma de violência de gênero.
A popularização dos deepfakes tem gerado preocupações sobre a violência digital, especialmente contra mulheres. Recentemente, Taylor Swift foi alvo de imagens falsas que viralizaram nas redes sociais, levando sua equipe jurídica a agir rapidamente para remover o conteúdo. Esse tipo de manipulação digital, que simula vídeos íntimos sem consentimento, causa danos reais à reputação e à saúde mental das vítimas.
Celebridades como Gal Gadot e Emma Watson já enfrentaram situações semelhantes, com seus rostos inseridos em montagens pornográficas. A atriz Scarlett Johansson também se manifestou sobre o tema, descrevendo a internet como um “abismo de escuridão”. Esses casos refletem um problema que afeta mulheres comuns diariamente, segundo especialistas.
O advogado criminalista Davi Gebara destaca que, mesmo sem nudez real, o dano é concreto e as vítimas têm direito à reparação. No Brasil, a criação e disseminação de deepfakes sexuais podem ser punidas com até cinco anos de reclusão, conforme o artigo 218-C do Código Penal. A Lei Maria da Penha também prevê agravantes quando a vítima é mulher.
Gebara enfatiza que a responsabilização dos autores é possível, inclusive por vias cíveis. A ausência de nudez real não exime o autor de responder por crimes contra a honra e violência psicológica. “Trata-se de uma nova face da violência de gênero,” afirma, ressaltando a necessidade de combate firme a essa prática.
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