A rede de supermercados Carrefour foi condenada a indenizar uma mulher em R$ 28,4 mil após ela ser vítima de um sequestro-relâmpago em maio de 2022, no estacionamento de uma unidade na zona norte de São Paulo. A decisão foi proferida pela 36ª Câmara de Direito Privado em segunda instância, na última sexta-feira, 14. A […]
A rede de supermercados Carrefour foi condenada a indenizar uma mulher em R$ 28,4 mil após ela ser vítima de um sequestro-relâmpago em maio de 2022, no estacionamento de uma unidade na zona norte de São Paulo. A decisão foi proferida pela 36ª Câmara de Direito Privado em segunda instância, na última sexta-feira, 14.
A mulher relatou que foi abordada por três homens armados logo após realizar suas compras. Os sequestradores a forçaram a entrar em seu carro e a ameaçaram para que realizasse empréstimos e transferências via Pix, totalizando um prejuízo de R$ 18,4 mil. Este valor será devolvido como indenização por danos materiais, além de R$ 10 mil por danos morais.
O marido da vítima acionou a polícia ao descobrir o sequestro, mas o Carrefour não forneceu as imagens das câmeras de segurança. Em sua defesa, a rede alegou que o crime não foi registrado oficialmente e que a liberação das imagens dependeria de uma ordem judicial ou policial. Além disso, argumentou que houve uma demora de dois meses para que o sequestro fosse formalmente relatado em um boletim de ocorrência.
A decisão judicial destaca a responsabilidade do Carrefour em garantir a segurança de seus clientes, especialmente em suas instalações. A condenação reflete a necessidade de medidas adequadas para prevenir e responder a situações de violência em locais públicos.
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