- Davi Alcolumbre sinalizou que a votação da PEC que cria aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde pode ocorrer na próxima semana.
- A regra estabelece idade mínima de cinquenta e sete anos para mulheres e sessenta anos para homens, com vinte e cinco anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade, e vale para regimes próprios e para o RGPS.
- O PLANALTO avalia o texto como uma pauta-bomba, com custo estimado em quarenta e nove bilhões de reais? [Correção: manter valores fornecidos] — na prática, custo de 69 bilhões de reais, déficit de cerca de 28 bilhões e aumento de gastos de 24 bilhões nos próximos dez anos.
- A proposta já foi aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro de 2025; Alcolumbre disse buscar avaliar impactos nas contas públicas antes de levar ao plenário, mas não pretende decidir sozinho.
- O texto também prevê contagem de tempo de afastamento para mandato classista e periodo de readaptação funcional por acidente de trabalho ou doença profissional.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou em plenário nesta quarta-feira 17 que a PEC que trata da aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias pode ser votada na próxima semana, em pauta a ser apreciada no plenário.
O Planalto classifica a proposta como pauta-bomba, citando impactos financeiros para os regimes de previdência. Segundo dados da Confederação Nacional dos Municípios e do Ministério da Previdência, o texto pode gerar um custo de 69 bilhões de reais, além de déficit de cerca de 28 bilhões e um aumento de gastos de 24 bilhões ao longo de 10 anos.
Alcolumbre disse estar avaliando os efeitos da medida sobre as contas públicas antes de submeter a matéria ao plenário, ressaltando que não pretende decidir sozinho. A PEC já foi aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro de 2025.
Pelo texto, agentes de saúde e de endemias teriam direito à aposentadoria com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade. A regra alcança servidores vinculados ao regime próprio de previdência e também quem estiver sob o Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS.
A proposta prevê ainda que períodos de afastamento para mandato classista sejam computados para fins de aposentadoria, assim como o tempo em readaptação funcional quando a mudança de função ocorreu por acidente de trabalho, doença profissional ou doença ocupacional.
*(Com informações da Agência Senado)*
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