- O vice-presidente Geraldo Alckmin autorizou o emprego das Forças Armadas para apoio logístico nas eleições suplementares de Roraima, marcadas para 21 de junho de 2026; decreto foi publicado no Diário Oficial.
- O uso das Forças Armadas deverá ocorrer conforme orientações do Tribunal Superior Eleitoral, com apoio a transporte de urnas, pessoal e garantia da integridade do pleito em áreas remotas.
- A eleição de Roraima ocorre após cassação do governador Antonio Denarium e do vice Edilson Damião, por abuso de poder econômico, com mandato-tampão previsto para 21 de junho.
- Havia impasse entre a Justiça Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal sobre prazos de desincompatibilização; o ministro Flávio Dino derrubou a decisão do TRE e estabeleceu critérios de desincompatibilização.
- O PL teve recurso negado por Fachin; o TSE formou maioria para manter o prazo, mas o julgamento foi suspenso por vista, mantendo até o momento a liminar do STF.
O vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) autorizou o emprego das Forças Armadas para apoio logístico às eleições suplementares de Roraima, marcadas para o próximo domingo. O decreto foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União, com Alckmin assinalando que está como presidente em exercício, já que Lula está na França para a reunião do G7.
Fica autorizado o uso das Forças Armadas para prestar apoio logístico nas eleições suplementares às eleições de 2022, em 21 de junho de 2026, no Estado de Roraima. O decreto nº 13.028 descreve que o recurso deverá seguir as orientações do TSE, incluindo transporte de urnas e de pessoal e garantia da integridade do pleito em áreas remotas.
Contexto das eleições em Roraima
Roraima irá realizar mandato-tampão em 21 de junho. Em abril, o governador Antonio Denarium (PP) e o vice Edilson Damião (União) tiveram o mandato cassado por abuso de poder econômico. A definição de elegibilidade enfrentou impasse entre Justiça Eleitoral e STF sobre desincompatibilização. O TRE-RR tinha fixado prazos diferentes, e o STF, em 27 de maio, derrubou a decisão, abrindo espaço para revisões.
Em defesa de critérios, o ministro Flávio Dino (STF) afirmou que prazos válidos são de seis, quatro ou três meses antes da eleição, cabendo ao TRE escolher. A decisão impactou candidaturas, incluindo Antonia Pedrosa (PT) e Arthur Henrique (PL), que deixaram cargos públicos em 15 de maio e 2 de abril, respectivamente, tornando inviável sua candidatura.
O PL recorreu ao STF, mas Fachin negou o recurso, mantendo a possibilidade apenas para Ministério Público ou pessoa jurídica de direito público. Na última sexta, o TSE formou maioria pela manutenção do prazo do TRE, mas a votação foi suspensa por vista de Estela Aranha. Enquanto isso, continua em vigor a liminar do STF.
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