Em Alta Copa do Mundo NotíciasFutebol_POLÍTICA_Brasileconomia

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Justiça de Alagoas censura veículo que relacionou JHC ao Caso Master

Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas determina recolhimento da edição e remoção de conteúdos que ligavam João Henrique Caldas ao caso Master; multa diária de até R$ 10 mil

Justiça de Alagoas censura jornal que ligou JHC ao Caso Master
0:00
Carregando...
0:00
  • A Justiça Eleitoral de Alagoas determinou que a Folha de Alagoas recolha a edição mais recente e remova das redes publicações que associavam o ex-prefeito JHC ao escândalo do Banco Master, sob pena de multa diária de 10 mil reais.
  • A decisão liminar foi proferida no domingo, 14 de junho, após pedido da federação PSDB-Cidadania, que apoia a candidatura de JHC ao governo estadual; é passível de recurso.
  • A capa censurada trazia a manchete Banco Master: JHC é acionado na Justiça para devolver dinheiro dos aposentados, com ilustração de JHC cercado por cédulas; o jornal alegou que o pré-candidato deveria ser responsabilizado por suposto investimento feito pelo IPREV no Master.
  • O processo envolve ação popular promovida por Renan Calheiros contra JHC e outros envolvidos, buscando a anulação de investimentos de ao menos 117 milhões de reais do IPREV no Master; Maceió foi o município que mais investiu recursos previdenciários.
  • O editor-chefe da Folha de Alagoas afirmou que a decisão é teratológica e que o veículo já foi alvo de ações; o jornal nega que a capa tenha sido feita com inteligência artificial e disse que a publicação não pretende censurar opiniões, apenas ilustrar a temática.

A Justiça Eleitoral de Alagoas determinou a retirada de publicações da capa da Folha de Alagoas que vinculavam o ex-prefeito de Maceió, João Henrique Caldas, conhecido como JHC, ao escândalo do Banco Master. A decisão foi liminar e ocorreu no domingo, 14 de junho, em resposta a um pedido da federação PSDB-Cidadania, que apoia a candidatura de JHC ao governo estadual. A ordem envolve a remoção de exemplares físicos e de conteúdos nas redes sociais.

A liminar também exige que a Meta bloqueie posts relacionados à edição em até 24 horas. O tribunal observou violação a regras eleitorais que proíbem conteúdos fabricados ou manipulados com potencial de desequilibrar o pleito, bem como a necessidade de identificação de materiais gerados por IA. Em caso de descumprimento, caberá multa diária de 10 mil reais.

A reportagem apurou que a capa censurada trazia a manchete Banco Master: JHC é acionado na Justiça para devolver dinheiro dos aposentados, acompanhada de texto que acusava o pré-candidato de injetar mais de 115 milhões de reais do IPREV Maceió no banco. A ilustração mostrava JHC cercado por notas com o rosto do ex-banqueiro.

A publicação apurou ainda que o conteúdo envolve uma ação popular movida pelo senador Renan Calheiros contra JHC, ex-dirigentes do IPREV, integrantes do Comitê de Investimentos e a consultoria Crédito & Mercado, além de Vorcaro, dono do Master. O processo visa anular aplicações do IPREV no banco durante a gestão do tucano.

Maceió foi o município com maior volume de investimentos previdenciários no Master entre 18 fundos envolvidos no caso. O banco foi liquidado em novembro do ano passado e o proprietário permanece detido em Brasília, onde negocia delação premiada. O PSDB sustenta que a publicação extrapolou limites do jornalismo e configurou propaganda eleitoral negativa.

O desembargador relator alegou que a manchete imputava responsabilidade direta a JHC por prejuízos previdenciários sem demonstrar conduta individual do pré-candidato, desconsiderando a autonomia do IPREV. Também apontou que a capa continha ataques aos pais do ex-prefeito, sugerindo um desvio de foco da análise.

A decisão destacou ainda a necessidade de transparência na identificação de conteúdos gerados por IA e citou violações à resolução do TSE. Além de ordenar o bloqueio de conteúdos, determinou que o jornal não republicasse material idêntico que atribuísse responsabilidade pessoal a JHC sem lastro fático, sob pena de multa diária.

Ao repercutir a decisão, João Mousinho, editor-chefe da Folha de Alagoas, declarou que a medida é inadequada e feriria a liberdade de imprensa. Ele informou que o veículo tem 48 horas para recorrer e que a capa não foi produzida com IA, sendo uma arte criada pelo diagramador do jornal.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais