- O Tribunal de Contas da União criou a Gratificação por Atuação de Alta Complexidade Técnica, de Fiscalização e de Gestão Institucional (GAAC), que pode chegar a até 15% dos vencimentos para servidores em cargos mais altos.
- A gratificação não seria cortada durante afastamentos ou licenças, ou seja, permanece mesmo quando as funções motivadoras não estão sendo exercidas.
- O benefício acontece em meio ao debate no Supremo Tribunal Federal sobre verbas indenizatórias e o impacto de penduricalhos nas contas públicas.
- Segundo a portaria, o acréscimo é indenizatório e não integra o vencimento nem a base de cálculos previdenciários, nem compõe outras gratificações, dependendo da disponibilidade orçamentária.
- A distribuição varia por cargo (FC-8 até FC-1) e, para alguns cargos, aplica-se apenas quando o servidor está lotado em Gabinetes de Autoridades, com percentuais que vão de 6% a 15%.
A presidência do Tribunal de Contas da União (TCU) assinou, em 11 de junho de 2026, uma portaria que institui uma gratificação para servidores que atuem em atividades de alta complexidade. O benefício pode elevar o vencimento de ocupantes de cargos mais altos em até 15%, mesmo que o valor ultrapasse o teto constitucional.
A medida foi publicada em meio ao debate no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o impacto de verbas indenizatórias nas contas públicas. O STF tem discutido limites e possibilidades de pagamentos acima do teto para servidores.
O presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, e o vice-presidente, Jorge Oliveira, defendem que cada real gasto com o funcionamento do tribunal retorna aos cofres públicos, em média 32 reais. A justificativa é favorecer funções com elevada complexidade técnica e responsabilidade.
A nova gratificação foi batizada de GAAC — Gratificação por Atuação de Alta Complexidade Técnica, de Fiscalização e de Gestão Institucional. Ela é tratada como verba estritamente indenizatória, sem integrar vencimento ou base de previdência.
O pagamento não entra no cálculo de outros adicionais e está condicionado à disponibilidade orçamentária. Em caso de orçamento favorável, a distribuição ocorre conforme a função exercida pelo servidor.
Detalhes da gratificação
- FC-8 recebe até 15%, FC-7 até 14%, FC-6 até 13%;
- FC-5 até 10%, FC-4 até 8%;
- FC-3, FC-2 e FC-1 recebem 6% apenas quando lotados em Gabinetes de Autoridades.
O TCU informou que o efeito financeiro é compatível com dotações aprovadas e atinge um número restrito de servidores vinculados a funções definidas. A instituição afirmou ainda que a medida acompanha práticas de outros tribunais superiores.
A publicação acontece após o STF ter flexibilizado, em decisões anteriores, o pagamento de verbas acima do teto em parte, sob justificativa de atender o funcionamento institucional. O tribunal ressaltou que a portaria respeita o ordenamento jurídico aplicável.
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