- O TSE adiou o referendo da liminar de Kassio Nunes Marques que censurou a pesquisa AtlasIntel, sem decidir sobre divulgação de números, mas definindo pontos centrais para as eleições.
- Um dos impasses é se institutos podem apresentar conteúdos multimídia aos entrevistados, como áudios e vídeos, usado no caso da AtlasIntel.
- O ministro Dias Toffoli ressaltou que o essencial é o entendimento que o tribunal estabelecerá para os levantamentos futuros, incluindo a possibilidade de vídeos.
- Há possibilidade de que a Justiça Eleitoral não seja responsável pela curadoria de áudios e vídeos inseridos em pesquisas, o que pode favorecer autocensura por parte de institutos.
- Outro ponto envolve entrevistas concedidas por representantes dos institutos a veículos de imprensa e a avaliação de viés, questionando a prática que costuma acontecer.
Na terça-feira, 9, o Tribunal Superior Eleitoral adiou o referendo da liminar do presidente Kassio Nunes Marques, que censurou uma pesquisaAtlasIntel apontando queda nas intenções de voto de Flávio Bolsonaro. A decisão não definiu números, mas sinalizou pontos centrais que podem impactar as eleições deste ano. O questionamento central envolve a viabilidade de inserir conteúdos multimídia — como áudios e vídeos — em pesquisas eleitorais.
A Corte precisa firmar jurisprudência sobre a possibilidade de apresentar conteúdos multimídia aos entrevistados, prática já utilizada pela AtlasIntel em gravações envolvendo Flávio Bolsonaro e o banqueiro Daniel Vorcaro para financiar propaganda pró-Jair Bolsonaro. O tema levanta dúvidas sobre a curadoria de conteúdos por parte dos institutos e a eventual responsabilização de Tribunais por descontextualização.
Dias Toffoli, que votou apenas parcialmente por pedido de vista, ressaltou que a AtlasIntel é anterior e que o ponto mais relevante é definir regras para levantamentos futuros. Caso se permita vídeo ou áudio, caberá ao TSE e aos TREs julgar casos de descontextualização ou uso indevido de conteúdos multimídia.
O jurista Alexandre Rollo, especialista em Direito Eleitoral, afirma que o TSE tende a vedar a inclusão de gravações nas pesquisas, citando o risco de vídeos e áudios de deepfake e de distorções que possam influenciar votos. Segundo ele, não seria necessário incorporar arquivos multimídia para sondar as intenções de voto com histórico de levantamentos.
Outro ponto em análise envolve as entrevistas concedidas por representantes dos institutos a veículos de imprensa. A prática de avaliação por CEOs ou analistas, comum no setor, fica sob suspeita devido à censura promovida pelo apertura Kassio.
Kassio Nunes Marques justificou a liminar afirmando que o CEO Andrei Roman reconheceu, em contato com a CNN Brasil, o viés político do conteúdo submetido aos entrevistados e destacou o potencial de desgaste eleitoral do pré-candidato mencionado. Roman afirmou que o áudio mostrado possivelmente traria “fatos graves” à imagem de Flávio Bolsonaro, segundo o ministro.
Essa decisão provoca preocupação entre as empresas de pesquisa, com a possibilidade de autocensura para evitar ações semelhantes. A dúvida é se qualquer avaliação de entrevista pode levar à suspensão da divulgação de números, gerando efeito cascata nos tribunais regionais.
Implicações técnicas e institucionais
A adoção de regras sobre conteúdo multimídia nas pesquisas deve influenciar o desempenho dos levantamentos, inclusive em eleições proporcionais, como para governadores e deputados. A decisão do TSE também repercute nos TREs, que podem receber representações para censurar levantamentos regionais.
Contexto e cenário eleitoral
O tema ocorre em meio ao aumento das ações sobre fake news e propaganda irregular, em um processo eleitoral marcado pela ascensão da inteligência artificial generativa. A agenda jurídica sobre conteúdo multimídia em pesquisas tende a definir limites de divulgação de dados em todo o território nacional.
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