- O TCM concluiu que a Prefeitura de São Paulo cometeu irregularidades ao liberar emendas parlamentares para atos bolsonaristas na avenida Paulista em 2025, totalizando R$ 629 mil pela Secretaria Municipal de Turismo.
- As emendas foram indicadas pelo vereador Gilberto Nascimento Jr. (PL-SP); formulários estavam incompletos e a descrição apenas mostrava a palavra “evento”, sem especificação das atividades.
- O tribunal afirmou que cabia à Casa Civil barrar as emendas; houve descumprimento de prazos, com pedidos apresentados seis dias antes dos atos, contrariando normas que exigem antecedência mínima de 20 dias e manifestação em até 15 dias.
- Os recursos foram usados para contratar banheiros químicos, ambulâncias, torres de observação, mesas, cadeiras, copos de água e kits de lanche para policiais; a prefeitura disse não atuar como organizadora política, apenas para infraestrutura e segurança.
- A SMTUR classificou as irregularidades como sanáveis; o caso envolve a Quarter, que recebeu R$ 75 mil e está sob investigação pelo Ministério Público; o ato de 29 de junho contou com pedido de apoio para eleger 50% do Congresso.
O TCM-SP concluiu que a Prefeitura de São Paulo cometeu irregularidades ao liberar emendas parlamentares para financiar atos bolsonaristas realizados na avenida Paulista em 2025. A verba, no total de R$ 629 mil, foi destinada pela Secretaria Municipal de Turismo para apoiar as manifestações ocorridas em abril, junho, agosto e setembro daquele ano. O caso veio a público por meio de reportagem do UOL.
As emendas foram indicadas pelo vereador Gilberto Nascimento Jr. (PL-SP). Em auditoria de abril, o TCM verificou que os formulários estavam incompletos e não houve indicação adequada de que os recursos seriam destinados aos atos bolsonaristas. A descrição das emendas trazia apenas a palavra evento, data, horário e endereço, deixando outros campos em branco.
O tribunal apontou que cabia à Casa Civil barrar as emendas. O parecer indicou descumprimento da legislação municipal ao aprovar propostas sem informações básicas, como descrição da atividade, objetivos, plano de aplicação da verba e justificativa do público-alvo. Também houve atraso no atendimento aos prazos normativos.
Segundo o TCM, houve descumprimento de prazos nas normas municipais. Em um caso, o pedido de verba foi apresentado apenas seis dias antes da manifestação. O decreto municipal exige envio das emendas à Casa Civil com pelo menos 20 dias de antecedência e manifestação da secretaria responsável em até 15 dias sobre a liberação.
Os recursos foram usados para contratar banheiros químicos, ambulâncias, torres de observação, mesas, cadeiras, copos de água e kits de lanche para policiais militares. A prefeitura afirmou ao TCM que o objetivo foi fornecer infraestrutura essencial, apoiar a segurança pública e manter a ordem durante os eventos, sem atuar como organizadora política.
A administração também contratou produtores executivos da agência Quarter para atuar nos atos. A Quarter passou a ser investigada neste ano por suspeitas de irregularidades e desvio de recursos públicos. Notas fiscais obtidas pelo UOL indicam que a agência forneceu carregadores e passa-cabos, totalizando R$ 75 mil pelos quatro eventos.
Repercussões e respostas oficiais
A Secretaria Municipal de Turismo classificou as irregularidades como sanáveis e disse que a responsabilidade de barrar propostas com lacunas é da Casa Civil. A SMTUR afirmou que os servidores citados no relatório não integram mais a pasta e que a avaliação de mérito caberia aos órgãos diretos da Administração.
A Casa Civil informou que os servidores citados não atuam mais na pasta e reforçou que a avaliação de mérito da emenda é de responsabilidade dos órgãos responsáveis pela política pública setorial. A Procuradoria Geral do Município e a SMTUR afirmaram que já prestaram esclarecimentos nos autos do processo.
O UOL questionou a prefeitura sobre a finalidade da contratação dos produtores da Quarter, mas não obteve resposta. O Ministério Público de São Paulo investiga o uso dos recursos públicos para financiar os atos políticos a favor de Bolsonaro, podendo configurar improbidade administrativa.
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