- A ministra Cármen Lúcia anulou a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas que determinou a retirada do ar de uma matéria sobre o ex-governador Wilson Lima.
- A matéria do Portal CM7, publicada em janeiro, abordava pedido de empréstimo bilionário e foi contestada pelo ex-governador por suposta falsa e ofensiva à honra.
- O TJ-AM, em plantão, mandou remover o conteúdo e fixou multa de 50 mil reais em caso de descumprimento.
- Cármen Lúcia afirmou que a decisão representava censura e prejudicava o livre exercício do jornalismo.
- Ela ordenou que o TJ-AM expedisse nova determinação com pleno respeito ao direito de informar e ser informado e à liberdade de imprensa (despacho assinado em 3 de junho).
A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia anulou uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas que ordenava a retirada de uma matéria sobre o ex-governador Wilson Lima. A ação foi considerada censura, conforme a relatora. O caso envolve o Portal CM7 e uma reportagem publicada em janeiro.
A matéria, publicada pelo Portal CM7 em janeiro, intitulada Herança Maldita: prestes a deixar o governo do AM, Wilson Lima pede mais um empréstimo bilionário, tratava de empréstimos do então governador e de possíveis impactos financeiros. Lima contestou a publicação alegando afirmações falsas e ofensa à honra.
O TJ-AM, em plantão, autorizou a remoção do conteúdo e estabeleceu multa de 50 mil reais em caso de descumprimento. A decisão foi criticada pela defesa do portal, que pediu a reconsideração.
Medida do STF e efeito da decisão
Cármen Lúcia sustentou que a decisão do TJ-AM configurou censura e dificultou o exercício do jornalismo. Ela destacou que censura não é permitida pela Constituição e que a prática fere o direito de informar e ser informado.
A ministra cassou a decisão de plantão e determinou que o tribunal estadual reavalie o caso com respeito à liberdade de imprensa. O objetivo é que haja uma nova manifestação com equilíbrio entre direito de defesa e função informativa.
Entre na conversa da comunidade