- O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino anulou a decisão do TRE do Paraná que mandou excluir uma postagem no TikTok afirmando que Deltan Dallagnol está inelegível.
- O TRE-PR havia considerado a postagem como propaganda eleitoral antecipada negativa, dizendo que a declaração sobre inelegibilidade poderia induzir o eleitor a erro, não sendo uma crítica amparada pela liberdade de expressão.
- Dino argumenta que o autor do post, Marlon Barbosa, apenas interpretou a determinação do Tribunal Superior Eleitoral de cassação de Deltan em 2023, não havendo criação autônoma de fato inverídico.
- O despacho ressalta que a mensagem é razoável e não contém pedido explícito de voto, indicando erro da decisão reclamada.
- O ministro classifica a decisão do TRE-PR como censura prévia, em afronta à liberdade de expressão e à jurisprudência do STF; o TRE-PR também havia proibido novas publicações relacionadas ao tema.
O ministro do STF Flávio Dino anulou uma decisão do TRE do Paraná que determinava a retirada de uma postagem no TikTok. A publicação afirmava que o ex-deputado Deltan Dallagnol está inelegível e não poderia disputar o pleito atual.
O TRE-PR havia entendido que a mensagem configurava propaganda eleitoral antecipada negativa, sob a alegação de induzir o eleitor. A decisão considerou que o conteúdo era uma consequência da cassação de Deltan pelo TSE em 2023.
Dino sustentou que o autor da postagem apenas interpretou a determinação da Corte Superior, sem criar fato inverídico ou imputação desvinculada do conteúdo decidido pelo TSE. O ministro destacou a razoabilidade do texto divulgado.
Segundo o ministro, a decisão do TRE-PR 잀 proibindo novas publicações sobre a inelegibilidade, com possibilidade de multa, representa censura prévia. Ele afirma que a medida viola a liberdade de expressão assegurada pela Constituição e pela jurisprudência do STF.
Contexto legal e desdobramentos
Marlon Barbosa, autor do post contestado, havia sido alvo de sanções pelo TRE-PR, que também projetava aplicação de multa caso novas declarações sobre a inelegibilidade surgissem. O caso envolve a cassação de Deltan pelo TSE em 2023.
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