- O TSE anunciou que serão distribuídos 4,9 bilhões de reais do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para 30 partidos que disputarão as eleições de outubro.
- O Partido Liberal (PL) ficará com a maior fatia, 881 milhões de reais, seguido pelo Partido dos Trabalhadores (PT) com 615 milhões de reais e União Brasil com 526 milhões de reais.
- Juntas, as três siglas receberão cerca de 40% dos recursos do FEFC.
- A distribuição obedece a critérios da Lei das Eleições: 2% igualmente entre os partidos; 35% pelos votos obtidos na última eleição para a Câmara; 48% pelo número de representantes na Câmara; e 15% pela bancada no Senado.
- O FEFC é repassado em anos de eleições; há também o Fundo Partidário para manutenção administrativa.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta quarta-feira que serão distribuídos 4,9 bilhões de reais do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) entre 30 partidos que concorrerão às eleições de outubro. O repasse segue o que estabelece a Lei das Eleições.
O PL será o partido com a maior fatia, recebendo 881 milhões de reais. Em seguida aparecem PT com 615 milhões de reais e União com 526 milhões. Juntas, as três legendas terão cerca de 40% dos recursos do FEFC.
O FEFC é distribuído conforme critérios definidos na lei: 2% dividido igualmente entre os partidos com estatuto registrado no TSE; 35% distribuídos conforme votos obtidos na última eleição geral para a Câmara; 48% conforme o número de representantes eleitos (Câmara dos Deputados); e 15% conforme a representação no Senado.
Como funciona a distribuição
O fundo é repassado aos partidos em anos de eleições. A origem do FEFC remonta a 2017, quando o Congresso criou o mecanismo após decisão do Supremo Tribunal Federal de 2015 que proibiu o financiamento de campanhas por empresas privadas.
Outras fontes de financiamento
Além do FEFC, os partidos contam com o Fundo Partidário, destinado à manutenção administrativa e de atividades. A soma de ambos os mecanismos sustenta a organização partidária no ciclo eleitoral.
Veja quanto receberá cada partido
(Informação consolidada pela TSE com base na Lei das Eleições; lista completa dos valores está disponível junto aos dados oficiais do tribunal.)
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