- O relator apresentou parecer prevendo a redução da jornada de quarenta e quatro para quarenta horas semanais, sem redução salarial, em até catorze meses após a promulgação.
- A PEC altera a Constituição para estabelecer que a duração do trabalho normal não será superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, com exceções permitidas por acordo ou convenção coletiva.
- A redução de quatro horas ocorrerá em duas etapas: primeiras duas horas em até dois meses e as duas horas restantes em até doze meses após a promulgação.
- O fim da escala 6×1, com ao menos duas folgas semanais, preferencialmente aos domingos, entrará em vigor sessenta dias após a promulgação.
- O período de transição prevê que convenções e acordos coletivos incompatíveis com as novas jornadas perdem validade automaticamente após sessenta dias; profissionais com diploma de nível superior que ganham duas vezes e meia o teto do INSS ficam fora das regras.
O relator da PEC do fim da escala 6×1, deputado Léo Prates (Republicanos-BA), apresentou nesta segunda-feira parecer que prevê reduzir a jornada de 44 para 40 horas semanais sem perdas salariais, em até 14 meses após a promulgação. A proposta altera dispositivos da Constituição sobre direitos e garantias fundamentais.
A expectativa é que a PEC seja analisada pela comissão especial da Câmara na quarta-feira (27). Caso seja aprovada, o texto segue para o plenário na quinta (28) e, se aprovada, volta ao Senado para avaliação final.
O que muda na prática
A PEC estabelece que a duração do trabalho normal não poderá ultrapassar oito horas diárias e quarenta horas semanais, com exceções por meio de acordos ou convenções coletivas. A redução ocorre em duas etapas: duas horas em até dois meses e as outras duas horas em até 12 meses.
O fim da escala 6×1 prevê ao menos duas folgas semanais, preferencialmente aos domingos, com vigência 60 dias após promulgação. O objetivo é instituir um repouso semanal remunerado ampliado sem reduções salariais nominais ou proporcionais.
Prazos e transição
O período de transição foi tema central do debate, com empresas e confederações pedindo tempo para ajuste. O governo inicialmente se posicionou contra a transição, mas aceitou permitir implantação gradual da redução da jornada.
Conforme o texto, todas as convenções e acordos coletivos incompatíveis com as novas jornadas perderão validade 60 dias após a promulgação. A medida atua como gatilho para negociação entre sindicatos e empresas.
Quem fica de fora
A PEC exclui trabalhadores com diploma de nível superior que ganham acima de duas vezes e meia o teto do INSS (cerca de R$ 20 mil). Para esses profissionais, as regras de jornada e controle de ponto não se aplicam, em razão de combater a pejotização e ajustar a flexibilização a rendimentos elevados.
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