- Por unanimidade, ministros do Tribunal Superior Eleitoral mantiveram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que condenou Fabíola, Lourival Cesario da Silva e o pastor, cassando os registros de candidatura na eleição municipal de 2024.
- O TSE considerou que o culto realizado na Igreja do Evangelho Quadrangular de Votorantim foi utilizado para propaganda política, com falas de exaltação aos candidatos e uso da bandeira do município diante de expressiva audiência.
- A corte afirmou que a liberdade religiosa não é absoluta e pode haver abuso de poder político ou econômico quando há desvio de finalidade que compromete a isonomia do pleito.
- O acórdão destacou trechos de discursos dos líderes religiosos e dos próprios candidatos que evidenciaram caráter eleitoreiro do ato.
- Também houve apontamento de benefício econômico indevido à entidade religiosa, com aumento de 34% no aluguel de um imóvel em ano eleitoral, superior ao reajuste registrado na gestão anterior.
O Tribunal Superior Eleitoral manteve a condenação de Fabíola e do então vereador Lilo, cassando parte dos registros de candidatura pela campanha de 2024. A decisão foi unânime e mantém a sentença do TRE-SP que já havia afastado os两 candidatos.
A condenação envolve uso de uma igreja para propaganda política durante um culto em Votorantim, na região de Sorocaba. Os ministros entenderam que houve enaltecimento pessoal, menção explícita às eleições e uso de símbolo municipal diante de uma plateia expressiva.
O caso envolve Fabíola, prefeita à época, e Lourival Cesario da Silva, candidato a vice, além do pastor da igreja. O TSE também destacou que houve relação entre a prefeitura e o aluguel de um imóvel religioso reajustado acima da média, indicativo de benefício econômico para a entidade aliada.
Contexto do julgamento
O TSE avaliou que o episódio ocorreu em 2024, ano eleitoral, quando a dupla participou de discursos na cerimônia. Foi considerado que a atividade teve caráter político e que a exposição da bandeira do município reforçou a promoção eleitoral.
Os ministros ressaltaram que a liberdade religiosa não é absoluta e que o uso da estrutura religiosa pode configurar abuso de poder político ou econômico se houver desvio de finalidade. A decisão reiterou que a prática não é em si ilícita, mas pode violar a isonomia do pleito.
Elementos que sustentam a decisão
Relatos de discursos na cerimônia apontaram tom de exaltação aos candidatos e apoio explícito aos atuais cargos. Trechos apresentados no acórdão reforçam a percepção de favorecimento a projetos eleitorais, com participação de lideranças da igreja.
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