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TSE torna candidatos em SP inelegíveis por uso indevido de igreja

TSE mantém condenação de candidatos em São Paulo por uso de igreja em propaganda política durante culto, apontando abuso de poder e caráter eleitoreiro

Ex-prefeita de Votorantim Fabíola Alves (foto) e ex-vereador tiveram inelegibilidade mantida pelo TSE
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  • Por unanimidade, ministros do Tribunal Superior Eleitoral mantiveram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que condenou Fabíola, Lourival Cesario da Silva e o pastor, cassando os registros de candidatura na eleição municipal de 2024.
  • O TSE considerou que o culto realizado na Igreja do Evangelho Quadrangular de Votorantim foi utilizado para propaganda política, com falas de exaltação aos candidatos e uso da bandeira do município diante de expressiva audiência.
  • A corte afirmou que a liberdade religiosa não é absoluta e pode haver abuso de poder político ou econômico quando há desvio de finalidade que compromete a isonomia do pleito.
  • O acórdão destacou trechos de discursos dos líderes religiosos e dos próprios candidatos que evidenciaram caráter eleitoreiro do ato.
  • Também houve apontamento de benefício econômico indevido à entidade religiosa, com aumento de 34% no aluguel de um imóvel em ano eleitoral, superior ao reajuste registrado na gestão anterior.

O Tribunal Superior Eleitoral manteve a condenação de Fabíola e do então vereador Lilo, cassando parte dos registros de candidatura pela campanha de 2024. A decisão foi unânime e mantém a sentença do TRE-SP que já havia afastado os两 candidatos.

A condenação envolve uso de uma igreja para propaganda política durante um culto em Votorantim, na região de Sorocaba. Os ministros entenderam que houve enaltecimento pessoal, menção explícita às eleições e uso de símbolo municipal diante de uma plateia expressiva.

O caso envolve Fabíola, prefeita à época, e Lourival Cesario da Silva, candidato a vice, além do pastor da igreja. O TSE também destacou que houve relação entre a prefeitura e o aluguel de um imóvel religioso reajustado acima da média, indicativo de benefício econômico para a entidade aliada.

Contexto do julgamento

O TSE avaliou que o episódio ocorreu em 2024, ano eleitoral, quando a dupla participou de discursos na cerimônia. Foi considerado que a atividade teve caráter político e que a exposição da bandeira do município reforçou a promoção eleitoral.

Os ministros ressaltaram que a liberdade religiosa não é absoluta e que o uso da estrutura religiosa pode configurar abuso de poder político ou econômico se houver desvio de finalidade. A decisão reiterou que a prática não é em si ilícita, mas pode violar a isonomia do pleito.

Elementos que sustentam a decisão

Relatos de discursos na cerimônia apontaram tom de exaltação aos candidatos e apoio explícito aos atuais cargos. Trechos apresentados no acórdão reforçam a percepção de favorecimento a projetos eleitorais, com participação de lideranças da igreja.

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