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Câmara aprova norma que reduz punições a partidos com contas rejeitadas

Câmara aprova minirreforma eleitoral que afrouxa punições a contas rejeitadas, amplia parcelamento de dívidas a quinze anos e mantém repasses durante eleições

Sessão da Câmara desta terça-feira (19) que aprovou o afrouxamento de punições a partidos. (Foto: Thiago Cristino/Câmara dos Deputados)
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  • A Câmara aprovou o projeto 4822/25, que afrouxa punições a partidos com contas rejeitadas, com aplicação imediata e envio ao Senado, em votação simbólica.
  • A multa passa a ser limitada a até R$ 30 mil, e dívidas eleitorais podem ser parceladas em até 180 meses, desde que não seja em ano eleitoral.
  • O julgamento das prestações de contas será por meio administrativo; o prazo para decisão cai de cinco para três anos e, se não houver conclusão, o processo prescreve.
  • Repasses públicos não poderão ser suspensos durante o semestre das eleições; a suspensão só ocorre após decisão definitiva, e diretórios nacionais podem assumir dívidas e parcelar em até 15 anos.
  • O texto também prevê uso do Fundo Partidário para quitar juros e multas (exceto crimes), amplia o Refis para dívidas já executadas e reduz subjetividade na análise de gastos, mantendo o foco na legalidade das despesas.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 19, um projeto que afrouxa punições a partidos e candidatos com contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral. O texto reduz multas, amplia o prazo de parcelamento das dívidas e impede bloqueios de recursos do Fundo Partidário e do FEFC, mesmo em casos já existentes de condenação.

A proposta, conhecida como minirreforma eleitoral, é o PL 4822/25, de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes, com relatoria de Rodrigo Gambale. Ela altera regras da Lei dos Partidos Políticos e seguirá para análise do Senado, com aplicação imediata, inclusive em processos ainda sem decisão definitiva.

O voto ocorreu de forma simbólica, sem individualização, e contou com apoio de partidos como PL e PT. Deputados do Novo, Missão RB e PSOL criticaram a medida. O presidente da Câmara, Hugo Motta, abriu a sessão sem permanecer na bancada durante a análise.

Dívidas eleitorais

Pela legislação anterior, multas por contas rejeitadas podiam chegar a 20% do valor irregular. A nova regra fixa o teto em 30 mil reais, independentemente do montante questionado.

O texto também altera a forma de cobrança das dívidas eleitorais. Hoje, o débito pode ser descontado em até 12 meses com retenção de até 50% da cota do Fundo Partidário. A nova regra permite parcelamento em até 180 meses, desde que não haja ano eleitoral.

A proposta reduz o prazo para julgamento das prestações de contas de cinco para três anos. Caso a Justiça Eleitoral não conclua a análise, o processo será extinto por prescrição.

O projeto transforma o julgamento das contas em procedimento administrativo, abrindo a possibilidade de novos questionamentos judiciais após a decisão. Partidos poderão contestar análises feitas pela Justiça Eleitoral.

Além disso, impede a suspensão de repasses durante o período eleitoral. Repasses de fundos públicos só podem ser suspensos após decisão definitiva transitada em julgado.

A regra aprovada prevê que rejeição de contas não impede o partido de disputar eleições. A suspensão de repasses fica condicionada à decisão definitiva e, se houver, somente até esse julgamento.

Partidos com contas pendentes poderão ter sanções suspensas logo após a entrega da documentação, mesmo antes do julgamento final. Diretórios nacionais poderão assumir dívidas de órgãos estaduais e municipais, com parcelamento em até 15 anos.

Mudanças administrativas

O texto flexibiliza a análise de irregularidades. Erro material ou falha formal não serão considerados graves se houver documentos que comprovem a origem dos recursos.

O uso do Fundo Partidário para quitar juros, multas e encargos financeiros de dívidas eleitorais anteriores passa a ser permitido, salvo em casos de crimes ou atos ilícitos.

O Refis político também é ampliado, permitindo renegociação de débitos já executados pela AGU, com possibilidade de parcelamentos mesmo em acordos em andamento.

Outra mudança reduz a margem de interpretação subjetiva da Justiça sobre gastos partidários. A unidade técnica ficará restrita à legalidade das despesas, com prazo de um ano para apontar inconsistências, sob pena de parecer favorável ao partido.

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