- O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo confirmou a cassação do prefeito de Ribeirão Branco, Antônio Carlos Camargo Ribas (Partido Progressista) e do vice, Alessandro Luiz Teixeira (Partido Progressista), por abuso de poder político e econômico no pleito de 2024.
- A decisão mantém a inelegibilidade da dupla por oito anos.
- A ação foi movida por uma coligação formada por Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Verde (PV), Podemos, Partido Social Democrata (PSD), Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e Cidadania.
- Entre as acusações estão gastos excessivos na festa de aniversário do município em setembro de 2024, com custo de 1,62 milhão de reais, 155% acima da edição de 2023, e uso do evento para influenciar eleitores.
- O juiz que conduziu o caso, Claudio Langroiva, divergiu na votação inicialmente, mas teve o voto vencido; o placar final também contou com o voto de desempate do presidente em exercício do TRE-SP, Roberto Maia.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo confirmou a cassação do prefeito de Ribeirão Branco, Antônio Carlos Camargo Ribas, e do seu vice, Alessandro Luiz Teixeira, por abuso de poder político e econômico no pleito de 2024. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 12, mantendo a condenação de primeira instância e a inelegibilidade de oito anos para ambos.
A ação partiu de uma coligação formada por PT, PCdoB, PV, Podemos, PSD, PSB, PDT, PSDB e Cidadania. Entre as acusações estão gastos excessivos na festa de aniversário do município em setembro de 2024 e uso do evento para influenciar eleitores.
O custo da festa atingiu 1,62 milhão de reais, 155% acima do valor da edição de 2023. O juiz Claudio Langroiva, que inaugurou o entendimento divergente, afirmou que o montante cria um estado mental de gratidão e favorece o eleitorado às vésperas da eleição.
Langroiva destacou ainda que a contratação de artistas de renome nacional com cachês elevados destoou de uma prática cultural comum. Segundo o magistrado, o desvio de finalidade foi cristalino e a conduta extrapola a gestão regular, configurando abuso em caso.
Acompanhando Langroiva, votaram os desembargadores Mairan Maia Júnior e Claudia Fanucchi, além do presidente em exercício do TRE-SP, Roberto Maia, que proferiu o voto de desempate. A relatora, juíza Maria Cláudia Bedotti, havia votado pela rejeição do recurso.
Bedotti ficou vencida, com o endosso dos juízes Regis de Castilho e Danyelle Galvão. A decisão confirma a cassação do prefeito e do vice e mantém a inelegibilidade por oito anos, sem previsão de recurso com efeito suspensivo.
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