Em Alta Copa do Mundo NotíciasFutebolBrasil_POLÍTICA_economia

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Eduardo Bolsonaro pode concorrer como suplente de senador mesmo morando nos EUA

Eduardo Bolsonaro pode ser o primeiro suplente de André do Prado, mesmo morando nos EUA; STF pode afastar ou cassar diploma conforme o resultado do julgamento

Eduardo e Flávio Bolsonaro são alvos de processo no Supremo Tribunal Federal – Imagem: Redes Sociais
0:00
Carregando...
0:00
  • Eduardo Bolsonaro, hoje resident nos Estados Unidos desde o início de 2025, pode ser o primeiro suplente de André do Prado (PL) no Senado por São Paulo.
  • Não há obstáculo jurídico imediato para a ideia, ainda que ele tenha sido cassado pela Câmara e responda a processo no Supremo Tribunal Federal.
  • A Procuradoria-Geral da República sustenta crime continuado na coação e pode ampliar a pena, dependendo da leitura do STF.
  • Caso haja condenação definitiva antes da eleição, pode caber recurso contra expedição de diploma, impedindo a diplomação do vencedor.
  • Se a condenação ocorrer após a eleição, entre outubro e dezembro, pode haver suspensão dos direitos políticos, levando à cassação do diploma ou à perda de mandato.

Eduardo Bolsonaro pode concorrer como suplente de senador mesmo residindo nos EUA. O ex-deputado, hoje cassado pela Câmara e réu no STF, anunciou que será o primeiro suplente de André do Prado (PL) na campanha ao Senado por São Paulo. A estratégia é, segundo analistas, incomum.

Apesar de morar nos Estados Unidos desde o início de 2025, não há obstáculo jurídico imediato para a empreitada, segundo a leitura de especialistas ouvidos pela imprensa. O cenário pode mudar caso haja condenação criminal definitiva no STF.

Eduardo responde a uma ação penal por coação relacionada ao suposto golpe de Estado. A PGR sustenta que ele e o blogueiro Paulo Figueiredo teriam praticado o crime de forma continuada, elevando a pena potencial.

A possibilidade de ajuste da pena existe se o STF entender crime continuado, o que pode levar a uma reavaliação da eventual condenação. A análise do caso segue em fase adiantada, com alegações finais já apresentadas.

Caso haja condenação transitada em julgado antes das eleições, pode caber recurso contra expedição de diploma, inviabilizando a diplomação mesmo se houver vitória. O recurso seria uma inelegibilidade superveniente ao registro.

Se o trânsito em julgado ocorrer após a eleição, entre outubro e dezembro, direitos políticos seriam suspensos, o que pode impedir a diplomação ou levar à cassação do diploma. A decisão depende do momento em que se encerra o processo.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais