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Congresso promulga emenda que impede extinção de tribunais de contas

Emenda constitucional promulga vedação à extinção de Tribunais de Contas e assegura permanência de Tribunais de Contas municipais e estaduais

Proposta surgiu após extinção de corte que fiscalizava municípios do Ceará. (Foto: Divulgação/TCM)
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  • Congresso promulgou a Emenda Constitucional nº 139 de 2026, que veda a criação ou extinção de tribunais de contas.
  • A proposta tramita desde 2017 e ganhou apoio de nomes como Gleisi Hoffmann, Fernando Collor, Davi Alcolumbre e Antonio Anastasia.
  • a alteração altera dois artigos da Constituição: impede extinção, criação ou instalação de tribunais de contas nos estados e municípios; e reconhece os tribunais de contas como instituições permanentes e essenciais ao controle externo.
  • A mudança mantém a existência de tribunais de contas municipais já existentes, como os de São Paulo (TCM-SP) e do Rio de Janeiro (TCM-RJ), além dos tribunais de contas dos municípios que já funcionavam no passado.
  • Existem, atualmente, três tribunais de contas dos municípios em funcionamento nos estados do Bahia (TCM-BA), Goiás (TCM-GO) e Pará (TCM-PA).

O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (5) uma emenda à Constituição que proíbe a criação ou extinção de tribunais de contas. A proposta tramita desde 2017 e foi incorporada ao texto constitucional. A decisão marca o fim de movimentos para alterar a estrutura dos TCs.

A emenda foi fruto de acordo político que envolve a Mesa do Senado e influentes lideranças. Entre os signatários estão ex-senadores e atuais parlamentares, além de integrantes que hoje ocupam cargos no TCU. A promulgação aponta para a permanência de tribunais já existentes.

A medida impõe regras mais duradouras para a atuação de tribunais de contas em estados, municípios e da União. Com a nova redação, há vedação explícita a criação, extinção ou instalação desses órgãos em diferentes esferas.

O que mudou na Constituição

A Emenda Constitucional nº 139 de 2026 altera dois artigos. O artigo 31 passa a vedar extinção, criação ou instalação de tribunais de contas. O texto anterior autorizava o controle externo com apoio dos tribunais existentes.

A segunda alteração modifica o artigo 75, reconhecendo os tribunais de contas como instituições permanentes e essenciais ao controle externo. A redação reforça a proteção institucional frente a mudanças estruturais.

Impactos para tribunais municipais e estaduais

Antes, o funcionamento de contas de estados e municípios seguia pelo tribunal estadual, com exceção dos TCs municipais já existentes. A nova emenda garante a permanência de tribunais de contas municipais quando já houverem, fortalecendo a fiscalização local.

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