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STF restringe penduricalhos, mantém brechas para supersalários

STF restringe penduricalhos, mas mantém brechas que permitem supersalários; economia depende de interpretações administrativas e de leis no Congresso

Ministros do STF em sessão plenária discutem limitação de penduricalhos do Judiciário e Ministério Público (Foto: Antônio Augusto/STF)
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  • STF aprovou restrições aos penduricalhos do Judiciário e do Ministério Público, com teto de 70% do subsídio somado em dois blocos de 35% cada.
  • A decisão mantém brechas: itens como décimo terceiro, terço de férias, auxílio-saúde comprovado e abono de permanência ficam fora do cálculo do teto.
  • Em média, a remuneração bruta de magistrados e MPs superou o teto em mais de 30% em 2025; 98% dos magistrados tiveram ao menos um mês acima do teto.
  • O impacto financeiro depende de como as brechas serão interpretadas; a economia estimada inicialmente era de cerca de 7 bilhões, sujeita a novas interpretações administrativas.
  • Pagamentos retroativos estão suspensos até auditoria do CNJ/CNMP e autorização do STF; projetos de lei sobre penduricalhos seguem parados no Congresso.

O STF aprovou restrições aos penduricalhos, verbas que elevam a remuneração acima do teto constitucional, para o Judiciário e o Ministério Público. A decisão, tomada na quarta-feira (25), também determina que tribunais e órgãos do MP publiquem mensalmente o valor exato recebido por cada membro, com descritivo de cada rubrica.

A medida reduz alguns penduricalhos visíveis, mas mantém brechas que permitem salários acima do teto de R$ 46.366,19. Com isso, rendimentos mensais podem superar R$ 78 mil apenas por adicionais dentro do teto, além de verbas fora desse cálculo.

A economia prevista inicialmente pelo ministro Alexandre de Moraes, de cerca de 7 bilhões de reais, depende da interpretação administrativa das brechas pelos tribunais. Fontes ouvidas indicam que a decisão tende a cortar os penduricalhos polêmicos, mas preservar privilégios por meio de exceções.

Brechas no teto constitucional

O STF definiu uma engenharia institucional até que haja lei específica do Congresso: a soma das vantagens extras não pode exceder 70% do teto, em dois blocos de 35%. O primeiro bloco abrange até 35% de adicional por antiguidade; o segundo, verbas indenizatórias, como diárias e gratificações por exercício em comarcas de difícil provimento.

Permanecem fora do cálculo do teto parcelas como décimo terceiro salário, terço de férias, auxílios de saúde quando comprovado o gasto, abono de permanência e gratificações por funções eleitorais. Assim, rubricas protegidas pela interpretação do STF podem manter o valor líquido acima do teto.

98% dos juízes receberam acima do teto em 2025

Dados de 2025 apresentados pelo ministro Flávio Dino indicam que a remuneração bruta média de magistrados e do MP superou o teto em mais de 30%. Um levantamento da ONG Transparência Brasil aponta que 98% dos 15.020 integrantes analisados tiveram ao menos um mês com valor acima do teto; 13.215 ficaram acima de R$ 100 mil em algum momento.

Entre 3.819 casos, o valor extrateto ultrapassou R$ 1 milhão no acumulado anual. A disparidade também aparece em comparação internacional, com juízes brasileiros recebendo, em média, mais que pares de países como Alemanha, EUA, França e Reino Unido.

O peso dos penduricalhos no orçamento

Dados da plataforma Justa mostram que, em muitos estados, as folhas de pagamento de justiça consomem mais de 70% do orçamento das instituições. Em 11 estados, o gasto com pessoal cresceu acima da média entre 2023 e 2024, com SP, MG e RJ liderando os valores absolutos.

O movimento Livres classificou o modelo como um sistema que se autoblinda contra ajustes fiscais, dificultando cortes estruturais no gasto público com Justiça.

Impacto financeiro dos benefícios extintos

A decisão proíbe pagamento de verbas não previstas explicitamente pela nova tese do STF. Entre os exemplos suspensos estão auxílio-combustível, indenizações por serviços de telecomunicação, auxílios natalinos e de Natalidade, creche e assistência pré-escolar, licenças compensatórias e gratificações por exercício em localidade.

Há ainda uma trava de segurança para pagamentos retroativos: valores já reconhecidos precisam de auditoria conjunta do CNJ e CNMP, além de autorização expressa do STF para serem quitados.

Posicionamentos e agenda legislativa

A Associação dos Magistrados Brasileiros criticou a decisão, afirmando que reduzirá remuneração de cerca de 18 mil magistrados e citando defasagem salarial decorrente de passivos funcionais e da carga de trabalho, que, segundo a entidade, é alta no Brasil.

No Congresso, tramitam dois projetos sobre penduricalhos. O PL 2.721/2021 define parcelas não sujeitas ao teto, mas segue parado no Senado desde 2023. Já o PL 3.328/2025 foi apresentado para ampliar as restrições e aguarda andamento nas comissões da Câmara.

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