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Senado aprova MP que transforma ANPD em agência reguladora

Senado aprova MP que transforma ANPD em agência reguladora vinculada ao MJSP, com carreira própria, 200 cargos de especialista e sem aumento de despesa

Plenário do Senado. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
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  • Senado aprovou, nesta terça-feira, a Medida Provisória 1317/25 que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em uma agência reguladora, com o nome de Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
  • A nova carreira criada é Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, com 200 cargos de especialista a partir da transformação de 797 cargos vagos de outras carreiras; 18 cargos de livre provimento também são criados.
  • A ANPD passará a ter autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio, e ficará vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
  • Foi criado um órgão de auditoria dentro da estrutura da antiga autoridade, que passa a operar como agência reguladora.
  • A medida busca fortalecer a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, em linha com o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente; a sanção presidencial ainda é necessária.

O Senado aprovou nesta terça-feira 24 a Medida Provisória 1317/25, que transforma a atual Autoridade Nacional de Proteção de Dados em uma agência reguladora, com o nome de Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A proposta cria ainda uma carreira própria para a nova entidade, responsável pela regulação, fiscalização e proteção de dados.

A ANPD passará a ter natureza especial e ficará vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). A agência terá autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio, segundo o texto aprovado.

Também foi criado um órgão de auditoria dentro da estrutura da antiga autoridade, que já passa a operar como parte da nova agência. A medida integra o arcabouço da lei conhecida como ECA Digital, voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente online.

O que muda na proteção de dados e no ambiente digital

A MP equipara a ANPD às demais agências reguladoras e amplia seu escopo de atuação, especialmente para crimes digitais envolvendo menores. Lula assinou a MP no mesmo ato em que sancionou a lei sobre proteção de crianças e adolescentes no espaço digital.

Segundo o relator, senador Alessandro Vieira, a transformação reforça a capacidade da ANPD de cumprir suas funções, alinhadas ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A mudança busca garantir maior efetividade na fiscalização.

Cargos e estrutura organizacional

Foi criada a carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, com cargos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados. O objetivo é ampliar a atuação técnica na regulação e inspeção de proteção de dados pessoais.

Ao todo serão 200 cargos de especialista, originados da transformação de 797 cargos vagos de agentes administrativos de carreiras da previdência, da saúde e do trabalho. Também haverão 18 cargos de livre provimento, com 4 CCE e 14 funções comissionadas.

Custos e funcionamento

O preenchimento dos novos cargos dependerá de autorização orçamentária. A transformação de cargos ocorrerá sem aumento de despesa, por meio de compensação financeira entre remunerações, conforme o texto aprovado. Não haverá efeitos retroativos.

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