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Fux reabre notícia-crime contra Lula por desfile no Carnaval e envia à PGR

Fux revoga arquivamento de notícia-crime contra Lula por desfile no Carnaval e remete o caso à PGR para manifestação antes de nova decisão

Fux lê seu voto no 4º dia de julgamento da trama golpista. Foto: Rosinei Coutinho/STF
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  • O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, voltou atrás e anulou o arquivamento de uma notícia-crime contra o presidente Lula por suposta intolerância religiosa no desfile da Acadêmicos de Niterói durante o Carnaval, determinando que a PGR se manifeste.
  • Fux afirmou que o Ministério Público Federal não foi intimado devido a um erro no gabinete dele, o que levou à suspensão do julgamento até o parecer da Procuradoria-Geral da República.
  • Após o posicionamento da PGR, Fux decidirá novamente sobre o andamento ou não da ação.
  • Lula foi homenageado pela Acadêmicos de Niterói e esteve na Sapucaí, ao lado da primeira-dama Janja da Silva, mas não participou do desfile.
  • A denúncia sustenta que a escola criticava o conservadorismo e retratava representantes do agronegócio, evangélicos e da direita, com o objetivo de fiscalizar a atuação institucional de Lula.

O ministro Luiz Fux, do STF, voltou atrás e anulou o arquivamento de uma notícia-crime contra o presidente Lula por suposta intolerância religiosa no desfile da Acadêmicos de Niterói durante o Carnaval. A Procuradoria-Geral da República (PGR) deverá se manifestar sobre o caso.

Fux afirmou que o Ministério Público Federal não foi intimado por erro de gabinete, o que deixou a denúncia sem resposta. Com a nova avaliação, a PGR terá a oportunidade de se posicionar, e o ministro poderá definir o andamento do procedimento.

Lula esteve na Sapucaí durante o desfile, acompanhado da primeira-dama Janja da Silva, mas não participou ativamente da passagem das escolas. Uma ala da Acadêmicos, denominada “família em conserva”, fazia crítica ao conservadorismo, retratando setores do agronegócio, evangélicos e da direita.

Na denúncia, o advogado Rodrigo Marinho de Oliveira sustenta que o foco é fiscalizar a atuação institucional do presidente, não a liberdade artística da escola. Ele afirma que cabe à Suprema Corte julgar o presidente da República.

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