- O presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Wellington Luiz, arquivou três pedidos de abertura de processo de impeachment contra Ibaneis Rocha, por suposto envolvimento com o caso Master, conforme parecer da advocacia da Casa.
- Os pedidos foram protocolados pelo PSOL, PDT, PSB e Cidadania e tiveram despachos publicados no diário oficial da Câmara nesta sexta-feira, 20.
- O escândalo envolve a intenção do Banco BRB de comprar o Master e a aquisição de carteiras de crédito que posteriormente se mostraram fraudulentas, no que ficou conhecido como Operação Compliance Zero.
- Parte do desfecho do caso envolve a exoneração do então presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, e a nomeação de Nelson Antônio de Souza por Ibaneis para o cargo de presidente da instituição.
- No Supremo Tribunal Federal, o caso Master passou por alterações após redistribuição do ministro Dias Toffoli para André Mendonça, com mudanças no grau de sigilo e no fluxo de perícia.
O presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Wellington Luiz (MDB), arquivou três pedidos de impeachment contra o governador Ibaneis Rocha (MDB). Os pedidos, formulados pelo PSOL, PDT, PSB e Cidadania, eram relacionados ao caso Master. Os despachos de arquivamento foram publicados no Diário da Câmara nesta sexta-feira (20).
Os documentos apontavam suposto envolvimento de Ibaneis com o Banco Master, cujos créditos foram alvo de apuração. A Câmara pediu parecer à advocacia da Casa, que recomendou o arquivamento dos processos. Wellington Luiz divulgou os despachos oficiais na mesma data.
O escândalo envolvendo o Master ganhou repercussão após o BRB, estatal, anunciar intenção de adquirir o Master. A aquisição incluiu carteiras de crédito que, mais tarde, mostraram-se fraudulentas. Na época, Paulo Henrique Costa foi afastado do BRB, e Ibaneis nomeou Nelson Antônio de Souza para substituí-lo.
No âmbito processual, o caso Master passou por alterações no STF. O caso foi redistribuído do ministro Dias Toffoli para André Mendonça. O relator atual reduziu o sigilo dos autos e determinou que a perícia siga o fluxo ordinário, sem remessa prévia ao Supremo.
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