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Justiça confirma indenização a sobrevivente do massacre em Suzano

Estado de São Paulo é condenado a indenizar ex-aluna de Suzano em R$ 20 mil por danos morais após falha na segurança pública durante ataque.

Ataque a tiros em Suzano chocou o Brasil e o mundo (Foto: EPA/SEBASTIAO MOREIRA)
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  • A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Estado de São Paulo deve pagar R$ 20 mil em danos morais a uma ex-aluna da escola de Suzano.
  • A decisão reconhece a falha na segurança pública durante o ataque de março de 2019, que resultou na morte de sete pessoas, incluindo cinco alunos e duas funcionárias.
  • A ex-aluna, que presenciou o atentado, necessita de acompanhamento psicológico e utiliza medicação para tratar um transtorno psiquiátrico.
  • A relatora do recurso, desembargadora Paola Lorena, destacou a gravidade da situação e a relação entre o evento e a falha na segurança pública.
  • A câmara manteve a condenação, mas retirou a multa por litigância de má-fé imposta ao Estado.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Estado de São Paulo deve indenizar uma ex-aluna da escola de Suzano em R$ 20 mil por danos morais. A decisão reconhece a falha na segurança pública durante o ataque ocorrido em março de 2019, quando dois ex-alunos armados invadiram a instituição, resultando na morte de sete pessoas, incluindo cinco estudantes e duas funcionárias.

A ex-aluna, que presenciou o atentado, necessita de acompanhamento psicológico e faz uso de medicação para tratar um transtorno psiquiátrico. A relatora do recurso, desembargadora Paola Lorena, destacou a gravidade da situação vivida pela autora e a relação direta entre o evento e a falha na prestação do serviço de segurança pelo Estado. O reconhecimento do nexo de causalidade e do dano foi respaldado pelo Decreto nº 64.145/19, que autorizou indenizações às vítimas e seus familiares.

Além de manter a condenação, a câmara retirou a multa por litigância de má-fé que havia sido imposta ao Estado pela 3ª Vara Cível de Suzano. Os desembargadores Kleber Leyser De Aquino e José Luiz Gavião de Almeida também concordaram com a decisão, enfatizando a responsabilidade do Estado em reparar os danos causados pela inércia em cumprir a legislação pertinente.

O ataque em Suzano, que chocou o país, ocorreu quando os atiradores, após matar um comerciante nas proximidades, entraram na escola e dispararam contra a equipe pedagógica e os alunos. Com a chegada da polícia, um dos atiradores cometeu suicídio, totalizando dez mortos e onze feridos. O governo de São Paulo foi contatado para comentar a decisão, mas até o momento não houve resposta.

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