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Portaria regula o Sistema Nacional de Avaliação da EPT

Portaria regula Sinaept para avaliar a Educação Profissional e Tecnológica, com implementação em dois anos, articulando Saeb e Sinaes e gerando evidências para políticas públicas

Sistema Nacional de Avaliação da EPT
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  • MEC publicou no Diário Oficial a Portaria n° 524/2026 regulamentando o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica (Sinaept).
  • O Sinaept foi instituído pelo Decreto n° 12.603/2025 e visa produzir evidências e indicadores para medir a qualidade da Educação Profissional e Tecnológica no Brasil, com implementação prevista para dois anos.
  • O Sinaept será articulado com o Saeb (Avaliação da Educação Básica) e o Sinaes (Avaliação da Educação Superior) para maior coerência avaliativa.
  • O sistema terá dimensões que incluem condições institucionais, estatísticas de oferta/fluxo/rendimento, avaliação diagnóstica de conhecimentos e práticas, alinhamento com o mundo do trabalho e acompanhamento de egresso.
  • O Inep coordenará a implementação em regime de colaboração com as redes de ensino, enquanto os sistemas de ensino participarão ativamente da implementação e fornecerão dados.

O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União a Portaria n° 524/2026, que regulamenta o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica (Sinaept). A regra se baseia no Decreto Presidencial n° 12.603/2025 e na Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica (PNEPT). O objetivo é gerar evidências e indicadores da qualidade da oferta de EPT no Brasil.

A implementação do Sinaept será gradual, com prazo total de dois anos para conclusão. O sistema deverá se articular com o Saeb, da Educação Básica, e com o Sinaes, da Educação Superior. A integração visa ampliar a coerência entre os processos avaliativos do MEC.

O Sinaept aborda cinco dimensões. Primeiro, a análise das condições institucionais de oferta, incluindo organização pedagógica, corpo docente e infraestrutura. Segundo, estatísticas de oferta, fluxo e rendimento, com foco em permanência e conclusão. Terceiro, avaliação diagnóstica de conhecimentos e habilidades práticas.

Quarta dimensão envolve a articulação entre a oferta de EPT e as demandas do mundo do trabalho, considerando contextos local, regional e nacional. Quinta dimensão acompanha a inserção dos egressos no mercado e a continuidade dos estudos. A finalidade é conectar educação, inclusão e empregabilidade com inovação.

A coordenação do Sinaept fica a cargo do Inep, autarquia vinculada ao MEC, em regime de colaboração com os sistemas de ensino. O Inep deverá orientar instituições e redes, criar instrumentos metodológicos adaptáveis e divulgar os resultados. Os sistemas de ensino participarão ativamente da implementação e fornecerão dados educacionais.

A PNEPT foi instituída pelo Decreto n° 12.603/2025, publicado em 28 de agosto de 2025. A política visa formação integral, democratização da oferta e equidade de acesso, alinhadas ao desenvolvimento socioeconômico e à inserção no mundo do trabalho. O objetivo é promover inclusão, qualificação e inovação na Educação Profissional e Tecnológica.

Assessoria de Comunicação Social do MEC forneceu informações da Setec, responsável pela Educação Profissional e Tecnológica.

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