- O Senado aprovou o PL 1049/2026, que cria a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação (AH/SD); o projeto seguirá para sanção presidencial.
- O atendimento aos estudantes AH/SD pode incluir aceleração de estudos, agrupamentos por interesses e programas de enriquecimento ou aprofundamento curricular.
- Também está prevista a criação de centros de referência em AH/SD, em parceria com estados e municípios.
- Os recursos dizem respeito ao Fundo Social do Pré-sal, a loterias com quota fixa, ao salário-educação destinado ao Fundeb e a recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
- Em relação à subidentificação, o Censo Escolar de 2025 apontou cerca de 56 mil estudantes com AH/SD; será criada uma triagem anual pedagógica, que não substitui diagnóstico clínico, com resultados confidenciais para o planejamento pedagógico.
O Senado aprovou nesta quarta-feira o PL 1049/2026 que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação (AH/SD). A proposta prevê atendimento especializado e segue para análise presidencial para sanção.
A AH/SD envolve potencial intelectual elevado e capacidade de aprendizagem acima da média. O texto define mecanismos de atendimento que podem incluir aceleração de estudos, agrupamentos de pares ou grupos de interesse, além de programas de enriquecimento, diferenciação ou aprofundamento curricular.
Além disso, o projeto determina a criação de centros de referência em AH/SD em parceria com estados e municípios. O financiamento deverá vir do Fundo Social do Pré-sal, de loterias com quota fixa, do salário-educação destinado ao Fundeb e de recursos públicos do PAC.
Financiamento e implementação
Dados do Censo Escolar de 2025 apontam cerca de 56 mil estudantes formalmente identificados com AH/SD. Entidades como a Mensa Internacional afirmam que o total pode ser maior. O projeto cria, ainda, um mecanismo de triagem anual para tratar a subidentificação.
Essa triagem utiliza instrumentos pedagógicos, como estudos de caso, de caráter exclusivamente pedagógico e indicativo. O laudo clínico ou diagnóstico não é obrigatório para a triagem. Os resultados são confidenciais para subsidiar o planejamento pedagógico.
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