- A Portaria Interministerial nº 4/2026, publicada nesta segunda-feira, regulamenta a residência multiprofissional em saúde e reforça a formação para o SUS.
- Determina regras para credenciamento, supervisão e avaliação dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (Praps) e institui o Programa Nacional de Bolsas.
- Os Praps têm duração mínima de dois anos, com carga horária de 60 horas semanais, podendo ser multiprofissional (com ≥ três áreas) ou uniprofissional.
- A oferta dos programas deve atender às necessidades do SUS, ao perfil epidemiológico da população e às demandas regionais, fortalecendo a qualidade da atenção à saúde.
- A Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde ficará responsável por regular, credenciar instituições, supervisionar programas, realizar avaliações e aplicar medidas em caso de irregularidades; haverá avaliação de infraestrutura, projetos pedagógicos e qualificação de docentes, com criação de Banco de Avaliadores.
A portaria interministerial nº 4/2026, publicada nesta segunda-feira (6), regulamenta a residência multiprofissional em saúde e reforça a formação para o SUS. O objetivo é ampliar vagas, melhorar a supervisão e atualizar regras de credenciamento e avaliação.
O texto é assinado pelos Ministérios da Educação (MEC) e da Saúde (MS). Ele cria o Programa Nacional de Bolsas para Residências em Área Profissional da Saúde, ampliando o apoio a estudantes e profissionais em formação.
A nova norma regula a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) e as condições de credenciamento, supervisão e avaliação dos Praps. O foco é alinhar a formação às necessidades do SUS.
Com a mudança, a residência em área profissional da saúde passa a exigir duração mínima de dois anos, com 60 horas semanais. Podem ser ofertadas modalidades multiprofissional ou uniprofissional, conforme o perfil do programa.
A oferta dos Praps deverá considerar o SUS, o perfil epidemiológico da população e as demandas regionais. A iniciativa visa qualificar especialistas para a atenção à saúde no país.
Regulação e supervisão
A CNRMS passa a regular, supervisionar e avaliar programas e instituições. Compete credenciar e recredenciar instituições, autorizar e renovar programas, além de realizar visitas in loco.
Programas sem autorização passam a ser irregularidades administrativas, sujeitas a penalidades como descredenciamento ou desativação. A norma reforça o controle sobre a qualidade da formação.
Estrutura e participação
A CNRMS terá caráter consultivo e deliberativo, com representantes do MEC, MS, instituições de ensino, gestores do SUS, conselhos de saúde, residentes, docentes e entidades científicas. A composição inclui plenário e câmaras técnicas.
Também integram a estrutura as Comissões Descentralizadas (Codemus) e as Comissões de Residência Multiprofissional (Coremus) nas instituições. A ideia é ampliar a fiscalização regional.
Avaliação e qualidade
A avaliação dos programas será base para regulação e supervisão, considerando infraestrutura, projetos pedagógicos e qualificação de preceptores e tutores. Será criado um Banco de Avaliadores para apoiar o processo.
A medida fortalece o SUS ao vincular a formação de especialistas às necessidades reais da população. A portaria entra em vigor para orientar credenciamento e monitoramento de programas de residência.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sesu e Seres.
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