- Lei sancionada pelo presidente Lula define as categorias e aumenta o mínimo de cacau na receita para o chocolate poder levar o nome do doce, com regras a entrar em vigor daqui a um ano.
- Novo texto estabelece percentuais mínimos para tipos de chocolate, incluindo chocolate (35% de sólidos de cacau), chocolate branco (20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite) e chocolate ao leite (25% de cacau e 14% de sólidos de leite).
- Outras categorias definidas: chocolate em pó (mínimo de 32% de sólidos de cacau), chocolate doce (mínimo de 25% de cacau, 18% de manteiga de cacau e 12% isentos de gordura) e chocolate com pesquisa de subprodutos, como manteiga, licor e bombom, sem quantidade mínima de cacau para todos.
- O texto também prevê que produtos rotulados como “sabor chocolate” não podem enganar o consumidor, ou seja, não podem ser apresentados como chocolate verdadeiro se não cumprirem as regras.
- Com a alta do preço do cacau nos últimos anos, a indústria vem usando cada vez mais produtos de sabor chocolate, o que pode mitigar o impacto da nova lei, segundo o texto.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira (11) uma lei que torna mais rígida a receita do chocolate para que o produto possa levar esse nome. O texto também define as categorias do produto, o que não havia na legislação anterior. A regulamentação entra em vigor em 12 meses.
A nova lei estabelece parâmetros mínimos de cacau para cada tipo de chocolate, além de detalhar o conteúdo de manteiga de cacau e de leite em diferentes versões. A aprovação ocorreu após discussão sobre o aumento do preço do cacau e a popularização de produtos rotulados como sabor chocolate.
Segundo o governo, a norma busca evitar enganação do consumidor, assegurando que o que é comercializado como chocolate realmente atenda aos padrões oficiais. O objetivo é ampliar transparência na rotulagem e na composição, conforme o novo texto.
Novas regras e categorias
- Chocolate: mínimo 35% de sólidos totais de cacau, com pelo menos 18% de manteiga de cacau e 14% isentos de gordura.
- Chocolate branco: mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite, sem corantes.
- Chocolate em pó: mínimo 32% de sólidos totais de cacau.
- Chocolate ao leite: mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados.
- Chocolate doce: mínimo 25% de sólidos de cacau, com 18% de manteiga de cacau e 12% isentos de gordura.
- Achocolatado, chocolate fantasia, chocolate composto, cobertura sabor chocolate ou cobertura sabor chocolate branco: mínimo 15% de sólidos de cacau ou de manteiga de cacau.
Além disso, a lei define a composição de outros subprodutos do cacau, como manteiga, licor, bombom, entre outros, sem fixar uma quantidade mínima de cacau para esses itens.
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