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Novas regras de vale-refeição e alimentação afetam empresas e funcionários

Justiça restabelece decreto do PAT, amplia rede credenciada e fixa teto de 3,6% para taxas, com repasse em 15 dias e economia anual de até 7,9 bilhões

Decreto do governo federal fixou um teto de 3,6% para as taxas cobradas pelas empresas de vale-refeição e vale-alimentação de supermercados e restaurantes
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  • Governo redesenha as regras do vale-refeição e do vale-alimentação, com foco em ampliar concorrência, reduzir custos e modernizar o mercado; economia prevista de até R$ 7,9 bilhões por ano.
  • Justiça Federal derruba decisões provisórias que suspendiam o decreto e as novas regras voltam a valer de imediato, conforme determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
  • Teto de taxas fixado em 3,6% para as cobranças cobradas a supermercados e restaurantes; prazo de repasse aos estabelecimentos reduzido de 30 para 15 dias.
  • Tarifa de intercâmbio limitada a 2%; cobranças adicionais proibidas; interoperabilidade entre bandeiras prevista para permitir uso de qualquer cartão em todas as maquininhas.
  • Em até três meses, adaptação para as novas regras; em até um ano, qualquer cartão de benefício deverá ser aceito em todas as maquininhas.

O governo federal retomou as regras do vale-refeição e do vale-alimentação, com mudanças para empresas, trabalhadores e o setor de serviços. O decreto atualiza o PAT e busca aumentar a concorrência, reduzir custos e modernizar o sistema de pagamentos, ampliando a rede credenciada.

A AGU informou que a Justiça Federal derrubou decisões provisórias que suspenderam o decreto durante o primeiro trimestre. Com isso, as novas regras voltam a valer imediatamente, segundo a Advocacia-Geral da União.

Decreto de novembro de 2025 estabelece teto de 3,6% para taxas cobradas por empresas de vale-refeição e vale-alimentação, além de reduzir o prazo de repasse aos estabelecimentos. As medidas também limitam a tarifa de intercâmbio a 2% e proíbem cobranças adicionais.

Novas regras voltam a valer

A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determina cumprimento imediato do decreto por empresas como Ticket, VR, Pluxee, Alelo e Vegas Card, conforme a AGU. O objetivo é impedir distorções no pagamento aos estabelecimentos credenciados.

A norma também prevê prazo de adaptação de 90 dias para as empresas implementarem as mudanças. Outra exigência é a interoperabilidade total entre bandeiras, com expectativa de aceitação de qualquer cartão de benefício em todas as maquininhas em até 12 meses.

A estimativa da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda aponta economia anual de até 7,9 bilhões de reais com as novas regras, por meio da maior concorrência e redução de custos operacionais.

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