- As defesas da Câmara e do Senado defenderam a validade da dosimetria nos autos de ação do STF que discute a derrubada do veto do presidente Lula; os escritos foram protocolados nesta segunda-feira (18).
- As ações foram movidas pela Associação Brasileira de Imprensa, pela Federação PSOL-Rede, pelo PDT e pelo PV, que argumentam irregularidades de procedimento na análise no Congresso.
- O Congresso sustenta que houve mero ajuste de redação, mas as ações apontam mudança de mérito, com alterações em duas exceções à progressão de regime que favorecem condenados por crimes contra a democracia.
- Durante o veto, o presidente do Senado declarou a prejudicialidade de sete trechos que flexibilizam a progressão de regime, abrindo caminho para a derrubada parcial do veto.
- Na CCJ, houve pedido de vista de 24 horas, apresentado por um senador, e o Senado afirma que tempo para vista é questão interna de cada comissão, não cabendo intervenção do Judiciário.
As assessorias jurídicas da Câmara dos Deputados e do Senado apresentaram defesas sobre a validade da lei da dosimetria nos autos de ação do STF que discute a derrubada do veto do presidente Lula. As manifestações foram protocoladas nesta segunda-feira (18). Os processos envolvem ABI, PSOL-Rede, PDT e PV. O relator é o ministro Alexandre de Moraes, que já decidiu não aplicar a redução das penas até o julgamento das quatro ações.
A acusação central é de mudança de mérito na lei, após a alteração em texto no Senado sem retorno à Câmara. A emenda de Sergio Moro (PL-PR) foi apresentada como ajuste de redação, mas as ações sustentam que houve modificação essencial, exigindo retorno aos deputados.
A base da contestação aponta que o texto manteve a progressão de regime com base no cumprimento de um sexto, mas alterou exceções. Moro retirou dos casos com violência ou grave ameaça os crimes contra a democracia, abrindo margem para progressão mesmo para reincidentes.
Alteração de texto
A defesa sustenta que o trecho removido pelo Senado mudou o conteúdo relevante da norma. A versão questionada prevê cobrança de 25% da pena para casos com violência, e 30% para reincidentes, com exceção de crimes contra a democracia. O Senado, porém, afirma que houve apenas ajuste formal.
Fatiamento do veto
Durante a análise, o presidente do Senado declarou a prejudicialidade de sete trechos que flexibilizam a progressão. A justificativa envolve a lei antifacção, que também tratou da progressão de regime. Na prática, houve derrubada parcial do veto, segundo as alegações apresentadas.
Diferenças entre dosimetria e antifacção
Entre os trechos contestados, constam diferenças de percentual para crimes específicos, como facções, feminicídio e hediondos. Em cada caso, o PL da dosimetria prevê percentuais menores que a lei antifacção, o que as ações consideram essencial para o mérito do tema.
Pedido de vista
Na CCJ, Veneziano Vital do Rêgo pediu vista, adiando a votação por 24 horas. Otto Alencar concedeu o prazo. As ações apontam que não havia regime de urgência que justificasse o adiamento tão curto.
Argução sobre constitucionalidade
O Senado sustenta que a norma não pode violar o direito penal, defendendo tratamento diferenciado para crimes contra o Estado Democrático de Direito. A defesa destacou que tais delitos ocorrem em contexto de mobilização política e social, com finalidade de reconciliação institucional.
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