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Entidades vão à Justiça contra lei que cria feriado do Dia da Mulher no MA

Entidades do comércio pedem suspensão de lei que institui feriado do Dia Internacional da Mulher no Maranhão, alegando invasão de competência federal e impactos econômicos

Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão
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  • Entidades do comércio e da indústria do Maranhão ajuizaram uma ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça para derrubar a lei que criou o feriado estadual do Dia Internacional da Mulher.
  • A lei foi sancionada pelo governador Carlos Brandão no dia 19, sob autoria do deputado Wellington do Curso, que afirmou que a data nasceu “no coração das mulheres”.
  • A ação sustenta que o feriado extrapola a margem legislativa estadual e invade competências da União, citando a Lei Federal 9.093/1995 que não autoriza feriados fora de datas previstas em norma federal.
  • Também argumenta que o feriado causaria impactos econômicos imediatos, como fechamento de estabelecimentos e custos adicionais, já que o dia de trabalho em feriados costuma ser pago em dobro.
  • O relator é o desembargador Lourival Serejo, que determinou a intimação da presidente da Assembleia Legislativa, Iracema Vale, para esclarecer sobre a lei em até cinco dias.

Entidades do comércio e da indústria do Maranhão ajuizaram uma ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça para derrubar a lei que instituiu o Dia Internacional da Mulher como feriado estadual. O processo questiona a validade da norma e busca suspensão imediata enquanto o mérito é analisado.

A lei, sancionada pelo governador Carlos Brandão, estabelece 8 de março como data de reflexão, conscientização e promoção da equidade de gênero, com atuação do poder público estadual e da sociedade. O objetivo é combate à discriminação e à violência contra a mulher.

A autoria do projeto é do deputado Wellington do Curso, do PSDB, que afirmou ter ouvido o clamor das mulheres para a criação da data. Segundo ele, o foco não é apenas feriado, mas dia de conscientização sobre temas como feminicídio.

Argumentos centrais

As federações do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, das Associações Comerciais e Empresariais e das Câmaras de Dirigentes Lojistas contestam a lei sob o argumento de que o feriado extrapola a competência estadual e invade área normativo da União. A ação cita a Lei Federal 9.093/1995 como limitadora da criação de feriados estaduais fora de datas previstas pela União.

Segundo a peça, a implementação do feriado pode gerar fechamento de estabelecimentos e custos adicionais, já que feriados costumam exigir pagamento em dobro aos trabalhadores. A argumentação sustenta que há impacto imediato sobre escala de trabalho, dimensionamento de pessoal, logística, custos e competitividade setorial.

Diante do contexto, as entidades pedem a suspensão da lei, alegando risco de efeitos práticos irreversíveis e de convenções coletivas que já adotaram mudanças com base na legislação existente. A solicitação envolve o Tribunal de Justiça para interromper a vigência da norma até a análise do mérito.

O caso tem como relator o desembargador Lourival Serejo. Em decisão recente, ele determinou a intimação da presidente da Assembleia Legislativa, Iracema Vale, para esclarecer a lei no prazo de cinco dias.

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