- Entidades do comércio e da indústria do Maranhão ajuizaram uma ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça para derrubar a lei que criou o feriado estadual do Dia Internacional da Mulher.
- A lei foi sancionada pelo governador Carlos Brandão no dia 19, sob autoria do deputado Wellington do Curso, que afirmou que a data nasceu “no coração das mulheres”.
- A ação sustenta que o feriado extrapola a margem legislativa estadual e invade competências da União, citando a Lei Federal 9.093/1995 que não autoriza feriados fora de datas previstas em norma federal.
- Também argumenta que o feriado causaria impactos econômicos imediatos, como fechamento de estabelecimentos e custos adicionais, já que o dia de trabalho em feriados costuma ser pago em dobro.
- O relator é o desembargador Lourival Serejo, que determinou a intimação da presidente da Assembleia Legislativa, Iracema Vale, para esclarecer sobre a lei em até cinco dias.
Entidades do comércio e da indústria do Maranhão ajuizaram uma ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça para derrubar a lei que instituiu o Dia Internacional da Mulher como feriado estadual. O processo questiona a validade da norma e busca suspensão imediata enquanto o mérito é analisado.
A lei, sancionada pelo governador Carlos Brandão, estabelece 8 de março como data de reflexão, conscientização e promoção da equidade de gênero, com atuação do poder público estadual e da sociedade. O objetivo é combate à discriminação e à violência contra a mulher.
A autoria do projeto é do deputado Wellington do Curso, do PSDB, que afirmou ter ouvido o clamor das mulheres para a criação da data. Segundo ele, o foco não é apenas feriado, mas dia de conscientização sobre temas como feminicídio.
Argumentos centrais
As federações do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, das Associações Comerciais e Empresariais e das Câmaras de Dirigentes Lojistas contestam a lei sob o argumento de que o feriado extrapola a competência estadual e invade área normativo da União. A ação cita a Lei Federal 9.093/1995 como limitadora da criação de feriados estaduais fora de datas previstas pela União.
Segundo a peça, a implementação do feriado pode gerar fechamento de estabelecimentos e custos adicionais, já que feriados costumam exigir pagamento em dobro aos trabalhadores. A argumentação sustenta que há impacto imediato sobre escala de trabalho, dimensionamento de pessoal, logística, custos e competitividade setorial.
Diante do contexto, as entidades pedem a suspensão da lei, alegando risco de efeitos práticos irreversíveis e de convenções coletivas que já adotaram mudanças com base na legislação existente. A solicitação envolve o Tribunal de Justiça para interromper a vigência da norma até a análise do mérito.
O caso tem como relator o desembargador Lourival Serejo. Em decisão recente, ele determinou a intimação da presidente da Assembleia Legislativa, Iracema Vale, para esclarecer a lei no prazo de cinco dias.
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