- O CNJ deve votar nesta terça-feira (23) uma regulamentação que encerra a aposentadoria compulsória como sanção para magistrados e estabelece a perda de cargo e salário como punição máxima.
- Também haverá endurecimento da pena de disponibilidade, que afasta o juiz com salário; após cinco anos sem retorno, o tribunal avaliará a perda do cargo, com contraditório e ampla defesa.
- A medida acompanha o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal de que a perda de cargo e de salário é a punição máxima para faltas graves.
- Em mais de duas décadas, cem a duzentos magistrados foram aposentados compulsoriamente por violações, com 126 casos entre 2006 e 2026.
- Atualmente, o CNJ tramita cinquenta e quatro processos disciplinares; se aprovadas, as punições já poderão ser aplicadas nos casos considerados graves, como venda de sentenças, assédio e benefícios a facção criminosa.
O CNJ vota nesta terça-feira (23) para alterar o regimento interno e eliminar a aposentadoria compulsória como sanção para magistrados. A decisão acompanha o entendimento da Primeira Turma do STF de que a perda de cargo e salário é a punição máxima por faltas graves.
A proposta envolve também o endurecimento da pena de disponibilidade, que afasta o juiz de suas funções com pagamento proporcional. A mudança prevê que, após cinco anos nessa condição, o tribunal avalie a possibilidade de perda do cargo, assegurando contraditório e ampla defesa.
A iniciativa está alinhada com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e pode ser aplicada pelo tribunal competente, por dois terços dos membros efetivos ou pelo CNJ. A expectativa é de aprovação, dadas as medidas já adotadas pelo STF.
Contexto: avanço após decisão de Flávio Dino
Em março, decisão individual do ministro Flávio Dino revogou, na prática, a aposentadoria obrigatória com salário proporcional para punir violações disciplinares graves. A medida acelerou o movimento para mudanças no regimento interno.
Mais de 100 magistrados foram aposentados compulsoriamente nessas condições nos últimos 20 anos, segundo dados do CNJ. A prática, até então, era considerada uma das punições mais severas.
Situação atual e desdobramentos
O CNJ mantém 54 processos disciplinares em andamento. Se a proposta for aprovada, casos considerados graves já poderão ser punidos com a nova regra, sem recorrer à aposentadoria compulsória.
O texto determina que, na pena de disponibilidade, após cinco anos sem retorno às atividades, o tribunal avalie se não há necessidade de perda do cargo, assegurando defesa em todos os momentos. A aposentadoria não seria mais aplicada nesses casos.
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