- STF prorrogou as regras de rateio do Fundo de Participação dos Estados até 30 de junho de 2027.
- Em junho de 2023, o STF derrubou alterações do Congresso na distribuição do fundo; as regras antigas valiam até 31 de dezembro de 2025, e, sem nova lei, houve prorrogações.
- Em 1º de junho, a relatora, ministra Cármen Lúcia, estendeu por mais 30 dias; nesta sessão, o tribunal confirmou o prazo até 30 de junho de 2027, sem possibilidade de nova prorrogação.
- A justificativa é que, em ano eleitoral, as atividades do Congresso ficam comprometidas e não haveria tempo para discutir o tema; o novo prazo é improrrogável.
- O Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal é uma transferência obrigatória do governo federal para as 27 unidades federativas, formada por 21,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados, com objetivo de reduzir desigualdades regionais com base em população e renda domiciliar per capita.
O STF prorroga as regras de rateio do Fundo de Participação dos Estados até 30 de junho de 2027. A relatora é a ministra Cármen Lúcia, e a decisão ocorreu na sessão de hoje. A medida evita alterações iminentes no cálculo da distribuição.
Em junho de 2023, o STF derrubou alterações apresentadas pelo Congresso, que alteravam critérios de cálculo e rateio. Os ministros entenderam que as mudanças eram inconstitucionais.
O STF manteve as regras vigentes até 31 de dezembro de 2025. Como não houve nova lei sobre o tema, o tribunal prorrogou o prazo. Em 1º de junho, a ministra Cármen Lúcia estendeu o prazo por mais 30 dias.
Contexto do Fundo
O Fundo de Participação dos Estados é uma transferência obrigatória da União para 27 unidades federativas. Ele é composto por 21,5% da arrecadação do IR e do IPI, com critérios baseados na população e na renda per capita, para reduzir desigualdades regionais.
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