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Moraes suspende ação contra deputado mineiro por participação no 8/1

Moraes aprova acordo de não persecução penal com Sargento Rodrigues, suspendendo ação por participação nos atos de 8 de janeiro, sob condições

Em sua decisão, Moraes destacou que, embora os crimes imputados sejam graves e a Constituição proíba a propagação de ideias contra a ordem democrática, o oferecimento do ANPP é legalmente cabível. (Foto: Gustavo Moreno/STF)
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  • O ministro Alexandre de Moraes aprovou o acordo de não persecução penal envolvendo o deputado Sargento Rodrigues (PL-MG), suspendendo a ação por participação nos atos de oito de janeiro de dois mil e vinte e três.
  • O acordo envolve o reconhecimento de culpa por incitação à animosidade das Forças Armadas contra os poderes, ataque ao sistema eleitoral e associação criminosa, conforme denúncia aceita pela Primeira Turma do STF em dois mil e vinte e cinco.
  • Condições: quarenta e oito? (corrigir) Na prática, o deputado deverá cumprir 150 horas de serviços comunitários, pagar multa de R$ cinco mil, fazer curso presencial de doze horas sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, além de ficar sem usar redes sociais abertas até as cláusulas serem cumpridas.
  • Caso cumpra todas as obrigações dentro do prazo, a ação penal será arquivada definitivamente; o ANPP é previsto no Código de Processo Penal desde 2019 para crimes sem violência e com pena mínima inferior a quatro anos.
  • A decisão reforça o uso do ANPP pela Procuradoria-Geral da República para reduzir o estoque de processos, priorizando réus que atuaram na incitação e apoio digital aos atos de oito de janeiro.

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, aprovou o acordo de não persecução penal (ANPP) entre a PGR e o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG). A decisão suspende a ação penal envolvendo o parlamentar pelos atos de 8 de janeiro de 2023.

Rodrigues assumiu a responsabilidade pelos crimes de incitação à animosidade contra as Forças Armadas, ataque ao sistema eleitoral e associação criminosa. A denúncia, apresentada pela PGR e aceita pela Primeira Turma em 2025, aponta uso coordenado de redes sociais para defender golpe.

A decisão foi assinada nesta sexta-feira (5). Moraes destacou que, mesmo com crimes graves, o ANPP é cabível dentro da lei, desde que cumpridas as condições previstas.

Condições do acordo

O parlamentar deverá cumprir 150 horas de serviços comunitários, com pelo menos 30 horas mensais. Também pagará uma multa de R$ 5 mil a uma entidade indicada pelo juiz. Além disso, fará um curso presencial de 12 horas sobre Democracia e Estado de Direito.

Rodrigues fica proibido de usar redes sociais abertas até cumprir todas as cláusulas. Ele deverá manter conduta ilibada e comprovar não responder a outras investigações ou ter feito acordos semelhantes.

Se cumprir todas as exigências no prazo, a ação penal será arquivada de forma definitiva, encerrando o processo contra o deputado mineiro.

ANPP e o contexto após 8 de janeiro

O ANPP foi criado em 2019, integrado ao CPP, como alternativa à denúncia em crimes sem violência. Ele vale para penas inferiores a quatro anos, desde que o investigado reconheça o delito e atenda às condições legais.

Após 8 de janeiro, a PGR passou a usar o ANPP para processar casos com grande volume de ações, priorizando réus que atuaram de forma indireta, principalmente por meio de incitação ou apoio digital.

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