- O ministro Alexandre de Moraes liberou para julgamento presencial na Primeira Turma a ação penal em que a PGR acusa Eduardo Bolsonaro de articular junto ao governo americano sanções contra autoridades brasileiras.
- A movimentação foi incluída nos autos nesta quarta-feira, e cabe ao presidente da turma marcar o julgamento.
- A PGR acusa Eduardo de coação no curso do processo, embaraço à investigação de organização criminosa e possível tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
- A DPU alegou parcialidade de Moraes, afirmando que o ministro, por ter sido vítima da Magnitsky, não poderia julgar o caso, e contestou a forma de citação de Eduardo.
- No mérito, a DPU sustenta que não houve provas de condutas ilegais ou dolo para caracterizar coação ou abolição violenta, além de defender que a liberdade de expressão de Eduardo não pode ser enquadrada como crime.
O ministro do STF Alexandre de Moraes liberou para julgamento presencial na Primeira Turma uma ação penal em que a PGR acusa Eduardo Bolsonaro de articular junto ao governo americano sanções contra autoridades brasileiras. O despacho aconteceu nesta quarta-feira (3). Cabe ao presidente da Turma, Flávio Dino, marcar o julgamento.
A PGR acusa Eduardo de coação no curso do processo, embaraço à investigação de organização criminosa e possível tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O processo tramita no STF e envolve supostas ações para pressionar o governo de fora do país.
DPU alega parcialidade de Moraes
A Defensoria Pública da União sustenta que Moraes não pode julgar o caso, por ter sido vítima direta da Lei Magnitsky. O argumento é de que o magistrado não poderia atuar como relator nem votar. O documento afirma que o julgador é a principal vítima das condutas sob investigação.
Forma de citação e domicílio apontadas pela DPU
A DPU contesta a decisão de Moraes de citar Eduardo por edital, em vez de carta rogatória. Alega que a lei prevê o uso de edital apenas em casos excepcionais, e que a residência no exterior não pode ser tratada como domicílio para fins de citação. Defende que o domicílio atual deve ser considerado.
A defesa também contesta a previsão de suspensão de prazos processuais caso o réu não compareça. Alega violação de direitos de defesa e aponta que a norma não exige interpretação subjetiva de residência temporária para fins de citação.
Mérito e contexto político
Sobre o mérito, a DPU sustenta que não houve provas de ameaças ou condutas ilegais nas tratativas com o governo norte‑americano, nem dolo para coação ou para a abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Argumenta que as falas de Eduardo estariam protegidas pela liberdade de expressão.
A defesa questiona a atuação de Eduardo como influenciador na política externa, alegando que o parlamentar pode discutir temas relevantes sem coagir magistrados. Ressalta que o debate público sobre a atuação judicial é parte essencial da democracia.
Conexões políticas e desdobramentos
Moraes chegou a integrar potencialmente a lista de sancionados da Lei Magnitsky, mas as sanções foram retiradas após negociação entre Lula e Donald Trump. O caso também tem desdobramentos políticos, com acusações de uso seletivo de mecanismos judiciais. O julgamento ainda aguarda a definição do presidente da Turma.
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