- Moraes pediu vista e suspendeu o julgamento no STF sobre o porte de arma para guardas civis municipais; ele tem até noventa dias para apresentar voto, e uma nova data será definida pela presidência.
- O caso tramita como Ação Direita de Inconstitucionalidade contra lei federal que autoriza o porte, buscando interpretação do Estatuto do Desarmamento para igualar o tratamento a Forças Armadas, Polícia Federal e polícias.
- As entidades da categoria defendem que guardas municipais são parte da segurança pública e não deveriam ter tratamento distinto.
- O relator, ministro Nunes Marques, votou pela manutenção das exigências adicionais para o porte, argumentando que não há identidade jurídica igual entre guardas municipais e polícias.
- Ele ressaltou a necessidade de padrões mínimos de capacitação, controle e fiscalização para o porte funcional em todo o país.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, pediu vista e suspendeu o julgamento sobre as exigências para o porte de arma por guardas civis municipais.
A análise ocorria no plenário virtual. Com o pedido de vista, Moraes tem até 90 dias para apresentar seu voto, e a presidência definirá uma nova data para o reinício do debate.
A ADI questiona lei federal que autoriza o porte aos guardas municipais, buscando igualar o tratamento da categoria aos das Forças Armadas, PF e polícias. As entidades defendem que GCMs já integram o sistema de segurança pública.
Contornos da defesa
O relator, ministro Nunes Marques, rejeitou os pleitos e manteve as exigências adicionais para o porte. Ele argumentou que integrar o sistema de segurança pública não confere identidade jurídica idêntica às polícias Civil, Militar ou Federal. A norma, segundo ele, é clara.
Marques destacou a necessidade de padrões mínimos de capacitação, controle e fiscalização para o porte funcional em todo o território nacional, conforme estabelecido pelo Congresso.
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