- STF mantém decisão de Flávio Dino que proíbe a aposentadoria compulsória como sanção máxima a magistrados.
- Em caso de infração máxima, CNJ deve encaminhar os autos à Advocacia-Geral da União para iniciar ação de perda do cargo, a ser declarada pelo STF.
- Decisão ocorreu em recurso que questionou resultado do CNJ, que manteve a aposentadoria compulsória aplicada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a um magistrado, por irregularidades apontadas na Vara Única de Mangaratiba.
- O relator foi acompanhado integralmente por Carmen Lúcia e Alexandre de Moraes; Cristiano Zanin sugeriu que a perda de cargo não seja decidida pelo STF, e sim pela instância competente pela ação.
- A Emenda Constitucional 103/2019 retirou a validade da aposentadoria compulsória como sanção administrativa; o ministro destacou que a perda de cargo exige sentença transitada em julgado.
A Segunda Turma do STF confirmou nesta terça-feira 26 a decisão tomada pelo ministro Flávio Dino, que proibiu a aposentadoria compulsória como sanção máxima a magistrados. A decisão vale para casos de infração grave. O voto foi acompanhado pela maioria dos ministros, incluindo Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, e parcialmente por Cristiano Zanin, que sugeriu que a perda do cargo não precisa obrigatoriamente passar pelo STF.
O recurso discutia decisão do Conselho Nacional de Justiça que manteve a aposentadoria compulsória aplicada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a um magistrado. O Ministério Público questionou a validade de tal sanção máxima, citando lei vigente.
Contexto
Investigação apontou irregularidades em Mangaratiba, como baixa produtividade, morosidade e suspeitas de favorecimento a grupos políticos e policiais militares. A partir disso, Dino determinou que a sanção em caso de infração grave passe a ser a perda do cargo.
Segundo o ministro, em infração máxima, o CNJ deve encaminhar os autos à AGU para iniciar ação de perda do cargo, a ser declarada pelo STF. A ideia é alinhar sanções com mudanças da jurisprudência.
Posições relevantes
A Procuradoria-Geral da República, a AGU e o CNJ se manifestaram contrários à decisão, sob o argumento de que a norma atual prevê a aposentadoria compulsória como sanção administrativa. O autor do recurso pediu reconsideração, alegando enriquecimento ilícito do estado e ressalvando que a ação deveria ser proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.
Dino destacou que a Emenda Constitucional 103/2019 retirou a validade da aposentadoria compulsória como sanção administrativa. Ele afirmou que o artigo 40 da Constituição define as modalidades de aposentadoria já existentes, sem prever outra sanção.
O relator também afirmou que a vitaliciedade não impede a possibilidade de perda do cargo por meio de sentença judicial transitada em julgado, destacando que esse cenário é excepcional e raramente aplicado.
Entre na conversa da comunidade