- A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal manteve a decisão do ministro Flávio Dino de vetar a aposentadoria compulsória de magistrados como punição por infrações graves.
- O entendimento é que, com a Reforma da Previdência, a aposentadoria compulsória deixou de existir como sanção prevista na Constituição Federal.
- Dino afirmou que houve vontade legislativa na Emenda Constitucional para retirar essa punição, já que a Loman também não sustenta mais esse tipo de sanção.
- A decisão teve origem em ação de um juiz do Rio de Janeiro que contestava decisões do CNJ que o puniram com a aposentadoria compulsória; Dino determinou a anulação dessas decisões.
- Em 12 de maio, a Advocacia-Geral da União manifestou-se contrária à decisão de Dino, defendendo a prerrogativa do CNJ de controlar a atividade administrativa, financeira e ética do Judiciário, e pedindo limitação da interpretação do STF.
O STF, na Primeira Turma, decidiu manter a decisão do ministro Flávio Dino que acabou com a aposentadoria compulsória como punição por infrações graves de magistrados. A medida foi anunciada após o voto de Dino em 16 de março.
Dino sustenta que a Reforma da Previdência retirou a aposentadoria compulsória da Constituição Federal. A Emenda Constitucional e a Lei Orgânica da Magistratura teriam eliminado a sanção prevista pela Loman, tornando-a inaplicável.
A decisão teve origem em uma ação de um juiz do Rio de Janeiro que buscava anular punições do CNJ aplicadas com base na aposentadoria compulsória. O ministro determinou a anulação dessas decisões por falta de base constitucional.
AGU se posiciona contra
Em 12 de maio, a Advocacia-Geral da União reagiu contrariamente à posição de Dino. O parecer ressalta competências do CNJ para controlar a atividade administrativa e ética do Judiciário.
A AGU destaca a separação de poderes e defende autonomia administrativa do CNJ, para assegurar imparcialidade e funcionamento do Judiciário. Também afirma que a decisão não deve virar jurisprudência geral.
Segundo a AGU, a atuação do STF no tema deve permanecer circunscrita ao caso concreto, sem transposição para outros processos disciplinares. A nota aponta que o caso não teve caráter colegiado.
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