- A Defensoria Pública da União pediu a anulação de processo contra Eduardo Bolsonaro, alegando parcialidade do ministro Alexandre de Moraes.
- A defesa sustenta que Moraes é a vítima direta das condutas e, portanto, não deveria julgar o caso, envolvendo supostas sanções a Moraes e a Justiça.
- O processo envolve falas de Eduardo que, segundo a denúncia, visa obter vantagens em julgamentos contra Moraes e seu pai, Jair Bolsonaro; o governo americano já citou Moraes na Lei Magnitsky, mas revogou a sanção.
- A DPU critica o uso de intimação por edital, afirmando que haveria violação da Convenção Americana de Direitos Humanos e comparação com caso anterior de extradição (Tagliaferro).
- A defesa também argumenta que Eduardo Bolsonaro não tem poder para impor sanções, e defende a liberdade de expressão, entendendo que as falas são parte do debate político e não coagem autoridades.
A Defensoria Pública da União (DPU) apresentou nesta sexta-feira (22) defesa em que sustenta a parcialidade do ministro do STF Alexandre de Moraes para julgar Eduardo Bolsonaro. A peça afirma que o julgador é também vítima direta das condutas imputadas, o que, segundo o órgão, comprometeria a imparcialidade.
A ação envolve falas de Eduardo Bolsonaro consideradas potencialmente voltadas a obter sanções contra Moraes nos Estados Unidos, com suposto objetivo de influenciar julgamentos que envolvam ele e Jair Bolsonaro. O governo americano já chegou a incluir Moraes na lista da Lei Magnitsky, mas a sanção foi revogada meses depois.
A defesa aponta que Moraes, segundo a DPU, seria atingido pessoalmente pelas condutas descritas, como a suspensão de visto de entrada nos EUA e a eventual aplicação de sanções a seu favor. O argumento é de que isso criaria relação de interesse direto no processo.
Outro ponto analisado é o modo de intimação por edital. A DPU sustenta que, apesar de Eduardo Bolsonaro estar no Texas, a citação por edital deveria ser último recurso, pois há conhecimento de localização do réu. Alega ainda que houve violação de procedimentos previstos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Sobre a possibilidade de coação no curso do processo, a defesa contesta a configuração de grave ameaça. Sustenta que Eduardo Bolsonaro não teria poder para impor sanções de forma autônoma, o que, segundo o argumento, afastaria a tipificação de coação.
A peça menciona também a defesa da liberdade de expressão, destacando que declarações públicas inseridas no debate político estariam protegidas. A defesa afirma que debater a atuação do Judiciário não configura coação, integrando o papel crítico do mandato parlamentar no regime democrático.
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