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Cármen Lúcia nega levar Ficha Limpa a julgamento presencial

Cármen Lúcia nega levar ADI da Ficha Limpa a julgamento presencial; julgamento virtual permanece, diante de mudança de prazos de inelegibilidade

Ministra se justificou falando em celeridade, mas já completa quatro meses sem decidir sobre liminar. (Foto: Antonio Augusto/STF)
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  • A ministra Cármen Lúcia negou o pedido do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) para levar a ADI sobre a Ficha Limpa do plenário virtual ao julgamento presencial.
  • A relatora afirmou que não há fundamento jurídico válido para que amicus curiae interferirem no formato dos julgamentos, destacando que o julgamento virtual seria mais célere.
  • A decisão foi assinada em 20 de setembro.
  • A controvérsia envolve a nova lei complementar de 2025, que alterou a contagem da inelegibilidade: ela começa na sentença e pode somar prazos até o limite de até doze anos em casos de multiple condenações.
  • A Procuradoria-Geral da República (PGR) já se manifestou contra a redução das inelegibilidades; sem liminar, o benefício aos condenados permanece válido, com potenciais impactos para casos de improbidade administrativa, como o de Eduardo Cunha.

A ministra do STF, Cármen Lúcia, negou pedido do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) para levar a ADI sobre a Ficha Limpa a julgamento presencial. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (20), em Brasília. O objetivo era retirar o processo do plenário virtual.

A relatora argumentou que não há fundamento jurídico válido para que as entidades que atuam como amicus curiae interfiram na forma de julgamento. O voto também ressalta que o julgamento remoto é mais ágil, mesmo após o travamento da ação por cerca de quatro meses, sem decidir a liminar solicitada pela Rede Sustentabilidade.

A controvérsia envolve a nova lei complementar que altera a contagem da inelegibilidade. A norma, sancionada em 2025, passa a considerar a sentença para o início do prazo, com possibility de soma dos prazos em casos de múltiplas condenações, até o teto de 12 anos. A PGR já se manifestou contra a redução.

A Procuradoria entende que a mudança pode comprometer a moralidade eleitoral. Sem liminar, o benefício aos condenados continua válido, inclusive para casos de improbidade administrativa, como relatado em relação ao ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha.

Eventuais dados a serem considerados podem ser apresentados em memoriais ou parecer, evitando tumultos processuais. O STF mantém o foco no princípio da razoável duração do processo.

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