- A ministra Cármen Lúcia negou o pedido do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) para levar a ADI sobre a Ficha Limpa do plenário virtual ao julgamento presencial.
- A relatora afirmou que não há fundamento jurídico válido para que amicus curiae interferirem no formato dos julgamentos, destacando que o julgamento virtual seria mais célere.
- A decisão foi assinada em 20 de setembro.
- A controvérsia envolve a nova lei complementar de 2025, que alterou a contagem da inelegibilidade: ela começa na sentença e pode somar prazos até o limite de até doze anos em casos de multiple condenações.
- A Procuradoria-Geral da República (PGR) já se manifestou contra a redução das inelegibilidades; sem liminar, o benefício aos condenados permanece válido, com potenciais impactos para casos de improbidade administrativa, como o de Eduardo Cunha.
A ministra do STF, Cármen Lúcia, negou pedido do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) para levar a ADI sobre a Ficha Limpa a julgamento presencial. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (20), em Brasília. O objetivo era retirar o processo do plenário virtual.
A relatora argumentou que não há fundamento jurídico válido para que as entidades que atuam como amicus curiae interfiram na forma de julgamento. O voto também ressalta que o julgamento remoto é mais ágil, mesmo após o travamento da ação por cerca de quatro meses, sem decidir a liminar solicitada pela Rede Sustentabilidade.
A controvérsia envolve a nova lei complementar que altera a contagem da inelegibilidade. A norma, sancionada em 2025, passa a considerar a sentença para o início do prazo, com possibility de soma dos prazos em casos de múltiplas condenações, até o teto de 12 anos. A PGR já se manifestou contra a redução.
A Procuradoria entende que a mudança pode comprometer a moralidade eleitoral. Sem liminar, o benefício aos condenados continua válido, inclusive para casos de improbidade administrativa, como relatado em relação ao ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha.
Eventuais dados a serem considerados podem ser apresentados em memoriais ou parecer, evitando tumultos processuais. O STF mantém o foco no princípio da razoável duração do processo.
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