- O STF manteve, por 8 votos a 2, a decisão que rejeitou a revisão da vida toda das aposentadorias do INSS, no âmbito do Recurso Extraordinário 1.276.977.
- O relator, ministro Alexandre de Moraes, negou embargos de declaração e afirmou que não houve irregularidades na decisão contestada.
- Votaram no mesmo sentido os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques.
- Dias Toffoli e Edson Fachin divergiram, defendendo a suspensão dos processos sobre a revisão da vida toda até decisão final do plenário.
- Ainda há análise em curso sobre a ADI 2.111, que trata da mesma questão, com o caso voltando ao plenário físico em momento ainda sem data definida.
O STF manteve nesta sexta-feira, 15, a decisão que rejeitou a chamada revisão da vida toda para as aposentadorias do INSS, no Recurso Extraordinário 1.276.977. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes, e não verificou vícios na decisão que rejeitou a tese. A decisão também preserva o entendimento de não exigir devolução de valores pagos até 5 de abril de 2024.
No julgamento, o plenário reconheceu que não houve irregularidades no processo que levou à rejeição da revisão. Votaram no mesmo sentido Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques. Dias Toffoli e Edson Fachin divergiram, defendendo a suspensão dos processos sobre a revisão até a decisão final do plenário.
A controvérsia segue em pauta: ADI 2.111, outra ação que aborda o tema, teve destaque pedido pelo presidente do STF para ser analisada no plenário físico. Não há data definida para a retomada do julgamento, conforme informou a instituição.
Entenda o histórico: em março de 2024, o STF decidiu pela não obrigatoriedade de a aposentadoria adotar a regra mais favorável de cálculo. A Corte havia anulado uma deliberação anterior que favorecia a revisão da vida toda, ao julgar ações sobre a Lei 8.213/1991 e a regra de transição de 1999.
Antes dessa reversão, os beneficiários tinham a opção de escolher entre o cálculo que resultasse no maior valor mensal. A nova avaliação confirmou que a regra de transição é obrigatória e não pode ser unilateralmente alternativa para o segurado.
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